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Algoritmos passam a definir o alcance social da liberdade de expressão

A publicação pode ser permitida por lei e, ainda assim, ter sua circulação limitada por sistemas que organizam a atenção nas plataformas.

Algoritmos passam a definir o alcance social da liberdade de expressão

A liberdade de expressão nas plataformas digitais envolve hoje uma questão além do conteúdo permitido: as condições que determinam sua exposição. Uma publicação pode estar protegida juridicamente e alcançar apenas uma pequena parcela da audiência potencial.

Essa mudança decorre do papel assumido pelas plataformas na distribuição das mensagens. Depois que o usuário publica, sistemas algorítmicos selecionam, classificam, ordenam e recomendam o material. A circulação deixa de depender apenas da decisão de falar e passa a incluir a possibilidade de ser encontrado.

A Austrália apresentou em 2026 um projeto de Digital Duty of Care que prevê a escolha entre um feed algorítmico e um cronológico. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal levou a discussão sobre o Marco Civil da Internet para medidas estruturais e deveres de cuidado relacionados a falhas sistêmicas. As duas iniciativas apontam para regras que alcançam a arquitetura das plataformas, não apenas mensagens individuais.

O conceito de governança da visibilidade descreve esse poder de definir o que aparece, para quem, em qual posição e com que frequência. Não é necessariamente uma proibição direta. A plataforma pode manter o conteúdo disponível e, ao mesmo tempo, deixar de recomendá-lo, reduzindo sua exposição social.

A lógica econômica das plataformas também pesa nesse processo. O objetivo é o engajamento, e aquilo que provoca cliques nem sempre coincide com informação, pluralidade ou qualidade deliberativa. Uma provocação pode circular mais do que uma explicação, enquanto uma indignação pode ser mais compartilhada que um argumento equilibrado.

Lawrence Lessig resumiu a influência da arquitetura digital na fórmula “code is law” (código é lei). No ambiente das plataformas, o código também organiza a audiência: define as condições de circulação do discurso e interfere na formação da opinião pública, no debate político, na produção científica e na mobilização social.

A regulação desse sistema envolve um risco. Ao estabelecer o que é nocivo ou confiável, o Estado pode trocar a curadoria privada por controle político. O desafio é combinar transparência, contestabilidade e autonomia do usuário sem criar censura estatal.

A nova dimensão da liberdade de expressão não consiste em garantir audiência, mas em assegurar condições minimamente transparentes e plurais para a distribuição da informação. A questão central passa a ser quem controla o código que organiza a visibilidade.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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