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Justiça

Flávio Dino derruba restrição a publicação de Antonio Tabet

Ministro do STF afasta ordem do TSE que exigia a remoção de conteúdo sobre Nossa Senhora Aparecida durante o período eleitoral.

Flávio Dino derruba restrição a publicação de Antonio Tabet

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste domingo (27/9) a ordem que determinava a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão também alcança a proibição de republicar o conteúdo ou fazer novas postagens semelhantes.

A medida anulada havia sido tomada pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (25/9), a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O descumprimento poderia gerar multa de R$ 30 mil.

O conteúdo relacionava grupos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro à tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Mendonça registrou que Tabet havia publicado, em uma rede social, uma imagem da santa acompanhada da frase “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Liberdade de expressão

Ao suspender a determinação, Dino afirmou que restrições à liberdade de expressão em período eleitoral exigem cautela adicional, porque podem produzir danos irreversíveis. O ministro citou o entendimento do STF de que intervenções estatais na divulgação de notícias e opiniões devem ocorrer apenas de forma excepcional.

Para Dino, eventuais abusos devem ser corrigidos preferencialmente por retificação, direito de resposta ou indenização, e não por censura. “a liberdade de expressão é pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades”, escreveu.

O ministro também mencionou decisões com fundamentos relacionados à preservação da possibilidade de pessoas defenderem a fé em Nossa Senhora Aparecida e sua manutenção como “Padroeira do Brasil”. Na avaliação dele, não havia, na publicação, certeza suficiente de ilicitude para impor consequências severas sem instrução processual adequada.

Dino afirmou ainda que a restrição poderia afetar a liberdade religiosa, ao deixar pessoas que seguem essa fé receosas ou impedidas de se manifestar.

A decisão estende a Tabet os efeitos de outra determinação de Dino, que havia cassado uma ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre suposta propaganda eleitoral negativa antecipada em um vídeo que mencionava a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. O caso tramita na Reclamação 95.295 Paraná.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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