A produção de imagens, vídeos e áudios falsos com inteligência artificial não é proibida em qualquer situação. A distinção entre o uso lícito e o ilícito depende da finalidade da mensagem e do efeito que ela pode provocar, especialmente nas eleições.
A análise parte de quatro casos julgados pela Justiça Eleitoral. Em Uberlândia, um vídeo criado por IA mostrava um candidato a vice-prefeito sendo abraçado pelo avô, ex-prefeito da cidade e já falecido. A publicação informava que a cena era artificial, mas o TRE-MG determinou a retirada do conteúdo, entendendo que a proibição alcançava o uso da tecnologia mesmo sem indução do eleitorado a erro.
Em Frutal, a voz de um candidato foi clonada para responder, em tom humorístico, a perguntas sobre obras e saúde. O TRE-MG classificou o material como crítica política e sátira, protegida pela liberdade de expressão, e não como propaganda eleitoral.
O papel da intenção e do efeito
Em Miradouro, um perfil anônimo publicou imagem e voz geradas por IA que pareciam ser do jornalista William Bonner. O conteúdo apresentava acusações de corrupção contra a prefeitura local. A Justiça Eleitoral considerou que o uso da identidade do jornalista buscava conferir credibilidade a informações difamatórias e enganar o eleitorado.
Em Fortaleza, um candidato divulgou no TikTok um vídeo em que Barack Obama, Taylor Swift, Tom Cruise e Cristiano Ronaldo pareciam apoiar sua candidatura, com falas alteradas por IA. O TSE entendeu que a vedação ao deepfake incidia independentemente da comprovação de que o eleitor seria efetivamente enganado.
Os casos mostram que vídeos tecnicamente semelhantes podem receber tratamentos diferentes. A explicação proposta está na distinção entre três dimensões da linguagem: o ato de produzir uma mensagem, a intenção comunicativa e o efeito causado no público. O Direito não avalia apenas se o conteúdo é falso, mas também se ele homenageia, ironiza, critica, afirma algo como verdadeiro ou tenta enganar.
No campo eleitoral, o impacto sobre o eleitorado recebe atenção especial. Uma sátira pode buscar diversão e crítica sem apresentar a fala como real. Já a utilização da imagem e da voz de uma pessoa conhecida para simular uma notícia pode criar falsa autoridade e levar o público a acreditar em uma informação inexistente.
A conclusão apresentada é que o Direito não deve proibir o falso ou a deepfake de forma absoluta. O conteúdo produzido por IA pode ser permitido quando não serve para induzir o interlocutor a erro sobre aquilo que se pretende comunicar. Ao mesmo tempo, proibições específicas podem existir, desde que a restrição à liberdade de expressão seja avaliada de forma proporcional.



