O pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompe o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o foro competente para ações de indenização por críticas publicadas na internet. A análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data definida.
O caso estava em julgamento virtual, com encerramento previsto para a próxima sexta-feira (25/9). A interrupção ocorreu nesta segunda-feira (21/9). O tema está entre os casos de repercussão geral mais antigos ainda pendentes no STF, em tramitação desde 2009. A decisão deverá orientar processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Até o pedido de destaque, somente o relator, ministro Nunes Marques, havia apresentado voto. Ele considera competente o foro do domicílio da pessoa que afirma ter sido ofendida ou o local do fato. O ministro também admite a reunião dos processos no foro de domicílio do réu quando houver várias ações sobre os mesmos fatos, apresentadas em comarcas diferentes para constranger quem divulgou as críticas.
Origem do processo
A discussão começou em uma ação de uma rede privada de ensino contra o advogado fundador do site Escola Sem Partido. Em 2007, o site publicou um artigo sobre supostos “desvios ideológicos” no material didático de um colégio de Ribeirão Preto (SP) conveniado à rede. A instituição pediu indenização por danos morais na comarca da cidade.
O advogado morava e trabalhava em Brasília e sustentou que os deslocamentos até Ribeirão Preto dificultavam sua defesa e afetavam a liberdade de imprensa. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, manteve a competência do foro local com base em regra do Código de Processo Civil de 1973, reproduzida na versão de 2015.
No recurso ao STF, a defesa argumentou que ações desse tipo deveriam ser propostas no domicílio do réu. Também apontou o risco de um mesmo comunicador responder a várias demandas, inclusive por críticas feitas em uma única publicação, em diferentes localidades.
Voto do relator
Nunes Marques afirma que permitir a ação no local de residência da pessoa que se considera ofendida assegura o acesso à Justiça, porque os efeitos alegados tendem a ser mais intensos ali. Para o ministro, a possibilidade de multiplicação de processos não elimina essa regra.
O STF já reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de várias ações sobre os mesmos fatos, em comarcas diferentes, para constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa. Nesses casos, o réu pode pedir a reunião dos processos em seu foro de domicílio.
O relator diferencia esse uso abusivo do direito de ação, quando há tentativa de limitar a liberdade de expressão, do exercício regular desse direito, que continua submetido às regras comuns de competência.



