A decisão de André Mendonça de afastar preventivamente Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, também determinou a abertura de procedimentos penais e administrativo-disciplinares para investigar a produção de relatórios de inteligência. O ministro afirma que identificou inadequações, irregularidades e potenciais ilicitudes na conduta de Rodrigues.
Mendonça sustenta que a gravidade dos documentos divulgados por Alexandre de Moraes exige medidas imediatas. Na decisão, ele afirma ter sido submetido a um “monitoramento sistemático por parte da inteligência da Polícia Federal” e classifica esse acompanhamento como ilícito.
A decisão ocorre após Moraes divulgar trechos de um relatório da PF que aponta que Mendonça “denota interesse no início de investigação formal” sobre o Banco Master e o escândalo do INSS. O documento, sem valor probatório, também registra que o ministro adotaria posturas diferentes em suspeitas envolvendo Dias Toffoli e Nunes Marques, em comparação com Moraes.
Divergências no Supremo
Para o advogado Daniel Gerber, a medida evidencia divergências ideológicas e procedimentais no Supremo Tribunal Federal. Ele relaciona esse cenário à formação de maioria na Segunda Turma para confirmar o afastamento de Andrei Rodrigues.
Durante o julgamento, Gilmar Mendes pediu vista. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam os votos para acompanhar o relator. Gerber afirma que esse movimento revela divergências profundas sobre as linhas adotadas nos inquéritos e processos que chegaram ao tribunal nos últimos anos. Ele avalia, porém, que o conflito pode contribuir para a busca de uma posição comum na Corte.
A advogada Ana Krasovic afirma que o Judiciário pode afastar cautelarmente agentes públicos, inclusive autoridades de alto escalão. Para ela, a questão central é verificar se havia requisitos para que Mendonça adotasse a medida individualmente.
“O próprio ministro se considera vítima do monitoramento que fundamenta a decisão”, diz Krasovic. Na avaliação dela, isso mantém a discussão sobre a imparcialidade e sobre a existência de risco concreto que justificasse o afastamento da cúpula da PF. Mesmo com eventual confirmação pela Segunda Turma, a advogada considera que pode permanecer o debate sobre a competência de Mendonça.
Fernando Hideo, advogado criminalista e professor de Direito Penal, afirma que a decisão é ilegal. Ele aponta um vício na origem do pedido apresentado pelo Partido Novo, uma incongruência entre a solicitação e a medida adotada e a falta de competência do STF para investigar o caso. Hideo também questiona o fato de Mendonça, que se declara vítima, ter determinado simultaneamente a investigação e o afastamento de Rodrigues.



