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Justiça

Empresa é condenada após demitir funcionária acusada de furto sem comprovação

Juiz reconhece dispensa sem justa causa, fixa indenização de R$ 5 mil e determina correção na carteira de trabalho.

Empresa é condenada após demitir funcionária acusada de furto sem comprovação

A empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida por justa causa após ser acusada de furto por uma cliente, sem comprovação. A decisão também anulou a penalidade e reconheceu que o desligamento ocorreu sem justa causa.

O caso foi julgado pelo juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho. Conforme o processo, a cliente atribuiu à empregada o uso indevido de um cartão e a chamou de “ladra” diante de outras pessoas. Testemunhas levadas ao processo pela própria empresa confirmaram o episódio.

Para o magistrado, a empresa não protegeu a funcionária após a acusação e ainda aplicou a punição máxima sem demonstrar a prática de um ato faltoso. A sentença afirma que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro, inclusive em situações de agressões verbais ou violência psicológica.

A decisão considera que uma justa causa baseada em ato de improbidade depende de prova robusta de que o empregado agiu com dolo, ou seja, com consciência da ilicitude e vontade de praticá-la. A falta de verificação das acusações, segundo o entendimento aplicado no caso, torna irregular a penalidade.

Pagamentos e registro trabalhista

Além da indenização, a empresa terá de pagar as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais e 13º. Também deverá comprovar os depósitos de FGTS devidos.

A sentença determina ainda a correção da data de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social da trabalhadora para 24 de julho de 2026, considerando a projeção do aviso prévio. A alteração deve ser feita no prazo de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária.

O entendimento acompanha a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a reversão judicial de uma justa causa infundada, quando baseada em acusação de improbidade, pode gerar reparação por dano moral pela violação da honra e da imagem do trabalhador.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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