MANAUS — A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de um empregado e condenou um supermercado ao pagamento de direitos trabalhistas, horas extras, multas e R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Vara do Trabalho de Manaus.
O juiz Diego Enrique Linares Troncoso concluiu, após examinar folhas de ponto e ouvir testemunhas, que a empresa adotava escalas de 7 x 1, 8 x 1 e 9 x 1. Para ele, a prática representou descumprimento do contrato de trabalho.
Relatos sobre a rotina
O trabalhador foi contratado como operador de caixa e empacotador para cumprir a escala 6 x 1. Na prática, afirmou que trabalhava por nove dias antes de ter uma folga. Também disse que permanecia em pé durante toda a jornada porque os superiores alegavam que sentar “não pega bem aos olhos dos donos”.
A ação ainda registra que os refeitórios não ficavam disponíveis aos domingos. Por isso, o empregado relatou que fazia as refeições no chão ou no corredor. Ele afirmou que a comida oferecida tinha aspecto estranho e cheiro ruim. Uma testemunha declarou ter sentido dor de barriga depois de comer o lanche.
Na decisão, o magistrado apontou que oferecer alimentos impróprios para consumo e sem condições mínimas de higiene configura dano moral. Segundo a avaliação apresentada no processo, a conduta colocava em risco a saúde e a dignidade do trabalhador.



