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Justiça

Enunciados orientam ações e planos para consumidores superendividados

Diretrizes aprovadas por magistrados tratam de documentos, justiça gratuita, renda protegida e cobrança de dívidas.

Enunciados orientam ações e planos para consumidores superendividados

Consumidores em situação de superendividamento poderão ter justiça gratuita presumida e não precisarão apresentar, já no início do processo, documentos que estejam em poder dos credores. Essas orientações integram os 17 enunciados aprovados por magistrados de 22 Tribunais de Justiça e especialistas em Direito do Consumidor.

As diretrizes resultam de três dias de debates no 1º Fórum Nacional de Superendividamento (Fonasuper), realizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. As propostas têm caráter orientativo, mas a presença de representantes dos tribunais reforça a intenção de aplicá-las.

Na ação de repactuação, a falta de contrato, extrato atualizado, memória de cálculo ou outro documento do fornecedor não pode, sozinha, levar ao indeferimento da petição inicial. O consumidor também não precisa abrir uma ação específica para pedir a exibição dos documentos. A solicitação pode ser feita no próprio processo, e o magistrado pode fixar prazo para que os credores apresentem o material.

A justiça gratuita é presumida quando reconhecida a condição de superendividado. Essa condição, porém, deve ser verificada concretamente, considerando as despesas necessárias para garantir uma vida digna ao consumidor e ao núcleo familiar.

Os enunciados diferenciam a margem consignável do mínimo existencial. A margem consignável corresponde ao percentual da renda que pode ser comprometido em uma modalidade de crédito. Já o mínimo existencial é a parcela que deve permanecer protegida diante do conjunto de dívidas de consumo.

Medidas provisórias podem suspender ou limitar cobranças, descontos e obrigações para preservar essa renda. Essas decisões temporárias não representam a antecipação definitiva do plano de pagamento. O juízo também pode suspender, por prazo determinado e com fundamentação, a exigibilidade das dívidas submetidas ao procedimento até a definição do plano.

Entre as orientações, está ainda a possibilidade de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça diante do descumprimento injustificado de uma ordem judicial. A medida exige advertência prévia, contraditório e decisão fundamentada.

Os enunciados também estabelecem que o plano judicial deve indicar os documentos utilizados, os critérios para calcular renda e despesas, o percentual de comprometimento e a composição de cada débito. O Enunciado 16 trata do prazo de 180 dias para o requerimento da fase judicial e exige intimação pessoal do consumidor antes da perda de eficácia da suspensão da dívida e da interrupção dos encargos da mora.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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