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Especialistas apontam falta de urgência em MP que barra bets

Entidades do setor questionam no STF a validade da Medida Provisória 1.394, que proíbe apostas de quota fixa no Brasil.

Especialistas apontam falta de urgência em MP que barra bets

A urgência exigida pela Constituição para a edição de medidas provisórias é o principal ponto contestado pelas entidades que tentam derrubar a proibição das bets no Brasil. A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável acionaram o Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (28/9) contra a Medida Provisória 1.394.

A norma altera a Lei 14.790/2023 para impedir as apostas de quota fixa. As associações argumentam que o artigo 62 da Constituição Federal exige relevância e urgência, requisitos que, na avaliação apresentada na ação, não estão presentes no caso.

Argumentos jurídicos

A constitucionalista Vera Chemim afirma que o endividamento associado às apostas já era debatido quando o setor foi regulamentado. Para ela, isso afasta a urgência necessária para a edição da medida provisória. “A medida provisória contém vício de inconstitucionalidade formal, cuja análise deve ser feita pelo Plenário do STF”, disse.

Chemim também sustenta que a interrupção imediata da atividade prejudica financeiramente as operadoras, sem prazo para que se adaptem ao encerramento das operações.

Henderson Fürst aponta ainda possíveis efeitos criminais para quem atuava em uma atividade autorizada e, após a mudança, passa a cometer infração. Para o especialista, esse é um argumento que precisa ser examinado pelo Supremo.

Leonardo Garcia, procurador do Espírito Santo e integrante do Centro Integrado de Defesa do Consumidor, considera relevante a tese de inconstitucionalidade. Ele afirma que não houve fato novo capaz de justificar a proibição por medida provisória e cita possíveis violações à segurança jurídica, à livre iniciativa e à ordem econômica.

“Essa decisão causa um cenário de instabilidade jurídica porque havia contratos celebrados em um setor regulamentado”, declarou Garcia.

Felipe Kirchner, defensor público e coordenador do núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas no Rio Grande do Sul, avalia que a proibição pode ocorrer, mas precisa de um período de adaptação. Ele também aponta a possibilidade de ações indenizatórias ligadas a contratos entre bets e clubes.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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