BETIM — O estado de Minas Gerais deverá pagar o tratamento de um paciente de 66 anos em hospital privado caso não consiga garantir sua transferência para uma unidade pública com UTI cardiológica. A determinação é da juíza Simone Torres Pedroso, da Vara Plantonista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão também responsabiliza o município de Betim. Os dois entes devem providenciar, de forma solidária, a transferência do paciente para uma unidade com atendimento especializado. Se isso não for possível na rede pública, o Estado terá de arcar com os custos da internação particular. O descumprimento está sujeito a multa diária.
O paciente está internado na Unidade de Pronto Atendimento do Norte de Betim depois de sofrer um infarto agudo no miocárdio. Conforme os autos, o quadro evoluiu para uma parada cardiorrespiratória que durou 19 minutos.
Relatórios médicos anexados ao processo indicam a necessidade de internação em uma UTI cardiológica. A unidade onde o paciente está não tem estrutura para prestar o atendimento, enquanto a rede estadual não dispõe de vagas disponíveis.
Fundamentação
O pedido foi apresentado em tutela de urgência. O autor alegou que a demora na transferência poderia levar a complicações graves e à morte. Para a juíza, o laudo médico comprova a gravidade do quadro e a necessidade de encaminhamento imediato para um hospital mais capacitado.
Na decisão, Simone Torres Pedroso citou o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado de garantir acesso integral e igualitário às ações e aos serviços necessários à proteção da saúde. A magistrada afirmou que, em situações de extrema urgência, a falta de estrutura na rede pública não impede a obrigação de assegurar o tratamento adequado.
O paciente é representado pelo advogado Thiago Marinho de Oliveira Vilas Boas. “A escassez administrativa não é resposta quando há laudo médico atestando risco de morte”, afirmou.



