Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

Médica e clínica devem indenizar paciente que engravidou após implante

Justiça aponta falhas na inserção, nas orientações e no acompanhamento da paciente; fabricante não é responsabilizada.

Médica e clínica devem indenizar paciente que engravidou após implante

A 1ª Vara Cível de São Bento do Sul condena uma médica e uma clínica a indenizar uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo. A decisão reconhece falhas na inserção do dispositivo, nas informações prestadas e no acompanhamento da paciente. A fabricante do produto não é responsabilizada.

O implante foi colocado no braço esquerdo em abril de 2022. Em maio e junho, a paciente voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se poderia estar grávida. Ela recebeu a informação de que não havia risco. No final de julho, confirmou a gestação e buscou retirar o dispositivo, mas ele não foi localizado.

Em agosto do mesmo ano, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo e não encontrou o implante. O exame apontou gestação de seis semanas e quatro dias. A mulher entrou com uma ação para pedir indenização por danos morais e materiais e uma pensão mensal até o filho completar 21 anos.

Perícia aponta falha no procedimento

A perícia médica concluiu que o implante não havia sido inserido no braço. O laudo afirma que, considerando o período de pouco mais de três meses entre a aplicação e o exame, o dispositivo deveria ter sido localizado caso tivesse sido colocado corretamente. A análise também afastou a hipótese de migração.

A médica e a clínica sustentaram que o procedimento havia sido realizado corretamente e que a paciente recebera orientações sobre o método. A fabricante alegou que o produto não tinha defeito nem relação com a gravidez.

Para o juízo, houve imperícia e negligência da médica, com responsabilidade solidária da clínica. As rés devem pagar R$ 30 mil por danos morais e ressarcir as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. Os danos materiais serão calculados na liquidação da sentença, conforme a comprovação dos gastos.

A fabricante não foi responsabilizada porque a perícia constatou que o lote atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos. O pedido de pensão mensal foi negado por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.