SÃO BENTO DO SUL — A 1ª Vara Cível de São Bento do Sul condena uma médica e uma clínica a indenizar uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo. A decisão reconhece falhas na inserção do dispositivo, nas informações prestadas e no acompanhamento da paciente. A fabricante do produto não é responsabilizada.
O implante foi colocado no braço esquerdo em abril de 2022. Em maio e junho, a paciente voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se poderia estar grávida. Ela recebeu a informação de que não havia risco. No final de julho, confirmou a gestação e buscou retirar o dispositivo, mas ele não foi localizado.
Em agosto do mesmo ano, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo e não encontrou o implante. O exame apontou gestação de seis semanas e quatro dias. A mulher entrou com uma ação para pedir indenização por danos morais e materiais e uma pensão mensal até o filho completar 21 anos.
Perícia aponta falha no procedimento
A perícia médica concluiu que o implante não havia sido inserido no braço. O laudo afirma que, considerando o período de pouco mais de três meses entre a aplicação e o exame, o dispositivo deveria ter sido localizado caso tivesse sido colocado corretamente. A análise também afastou a hipótese de migração.
A médica e a clínica sustentaram que o procedimento havia sido realizado corretamente e que a paciente recebera orientações sobre o método. A fabricante alegou que o produto não tinha defeito nem relação com a gravidez.
Para o juízo, houve imperícia e negligência da médica, com responsabilidade solidária da clínica. As rés devem pagar R$ 30 mil por danos morais e ressarcir as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. Os danos materiais serão calculados na liquidação da sentença, conforme a comprovação dos gastos.
A fabricante não foi responsabilizada porque a perícia constatou que o lote atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos. O pedido de pensão mensal foi negado por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.



