ATIBAIA — O município terá de fornecer linezolida a um paciente, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil. A obrigação foi estabelecida em tutela de urgência pelo juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia (SP).
O magistrado avaliou que a demora na entrega do medicamento pode agravar a saúde do autor de forma irreversível. A decisão também considera que há documentos médicos sobre o quadro clínico grave e prescrição da linezolida pelo profissional responsável pelo atendimento.
O paciente tem infecção de prótese ortopédica e artrite séptica pós-operatória. Após passar por múltiplas cirurgias, está acamado e não consegue se locomover.
Antes de entrar com a ação, ele solicitou o remédio pela via administrativa, mas não obteve resposta. Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a presença da probabilidade do direito e do risco de dano, elementos necessários para conceder a tutela de urgência.
O advogado Cléber Stevens Gerage atua em favor do autor.




