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Justiça

Fachin limita efeitos da saída de Moraes do Inquérito das Fake News

Portaria mantém com Moraes os casos que já chegaram à fase de ação penal e redistribui investigações preliminares à Presidência do STF.

Fachin limita efeitos da saída de Moraes do Inquérito das Fake News

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, mantém com Alexandre de Moraes os processos do Inquérito das Fake News que já avançaram para a fase de ação penal. Nos casos em que a denúncia foi recebida, a delegação ao ministro continua válida.

A medida foi formalizada nesta quarta-feira (9/9) pela Portaria 189/2026. Fachin encerra a designação de Moraes para conduzir o Inquérito 4.781 e determina que investigações preliminares relacionadas ao procedimento voltem à relatoria da Presidência do Supremo.

O que retorna à Presidência

A regra alcança inquéritos, petições (PETs) e outros procedimentos preliminares ainda em andamento que tenham sido autuados e distribuídos a Moraes por prevenção ao Inquérito 4.781. Os autos retornam no estado em que estão.

Após examinar os casos, Fachin deverá encaminhá-los à autoridade policial. Depois, a Procuradoria-Geral da República decidirá se oferece denúncia ou solicita o arquivamento, conforme a legislação e o Regimento Interno do Supremo.

No despacho que acompanha a portaria, Fachin afirma que a mudança busca garantir “segurança jurídica” e uma “adequada delimitação institucional” para o exercício da competência prevista no artigo 43 do Regimento Interno.

Origem da designação

O Inquérito 4.781 foi aberto em 14 de março de 2019, por meio da Portaria 69, editada pela Presidência do STF. Com base no artigo 43 do Regimento Interno, o ato designou Moraes para conduzir a investigação.

Segundo Fachin, essa designação constituiu uma forma de delegação e pode ser encerrada pelo presidente do Supremo. O dispositivo permite ao presidente instaurar inquéritos nas hipóteses previstas e delegar essa atribuição a outro ministro.

O ministro também menciona o julgamento da ADPF 572, em que o Plenário do Supremo reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria de instauração e da designação de Moraes, considerando as circunstâncias específicas do caso.

A revogação vale a partir desta quarta-feira e não anula os atos realizados durante a condução dos procedimentos por Moraes.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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