O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a autuar empresas que oferecem fretamento coletivo de passageiros por meio de aplicativos.
A decisão individual atende a um recurso especial apresentado pela ANTT e reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O tribunal havia considerado abusiva a atuação regulatória da agência e limitado as autuações contra empresas desse segmento.
Disputa sobre o modelo de fretamento
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que buscava suspender processos administrativos da ANTT contra empresas como a Buser. A entidade afirma que há dezenas de processos de cassação sem a apresentação de outro tipo de procedimento disciplinar prévio. A alegação é de descumprimento da regra de fretamento em circuito fechado.
Nesse modelo, o mesmo grupo de passageiros deve viajar no mesmo veículo na ida e na volta. Quando a operação ocorre em circuito aberto, o próprio STJ considera que há prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros.
Ao julgar o recurso, Bellizze aplicou entendimento da 2ª Turma do STJ segundo o qual esse tipo de operação é irregular. O ministro afirmou que são oferecidos regularmente vários trajetos diários, com preço individual e horários fixos, em circuito aberto. Em muitos casos, acrescentou, não há informação sobre a empresa responsável pelo transporte.
“Configurada, portanto, atuação em situação de concorrência desleal com as empresas que prestam regular serviço de transporte interestadual de passageiros”, escreveu Bellizze. Com isso, ele restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido da associação.
O tema também será analisado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.506.410. O processo discute a constitucionalidade de uma lei estadual de Minas Gerais que exige o circuito fechado no fretamento intermunicipal e proíbe a intermediação por plataformas digitais.



