A plataforma de serviços para animais deve pagar R$ 4 mil por danos morais ao responsável por uma cadela que voltou ferida após uma hospedagem contratada pelo aplicativo. A condenação é mantida por unanimidade pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O animal ficou hospedado durante dez dias e foi devolvido com lesões graves, dificuldade de locomoção e odor de urina. A cadela precisou ser internada em uma clínica veterinária e correu risco de amputação.
A empresa já havia reembolsado administrativamente os gastos com o tratamento. O responsável, porém, também pediu compensação pelos impactos emocionais provocados pelo episódio.
Responsabilidade pelo serviço
A defesa sustentou que a empresa apenas intermedeia a relação entre os donos dos animais e os anfitriões. Também argumentou que o ressarcimento das despesas veterinárias eliminaria a possibilidade de indenização por dano moral.
O colegiado rejeitou os argumentos. Para os magistrados, a plataforma integra a cadeia de consumo, obtém lucro com a intermediação e responde solidariamente por falhas ocorridas durante a hospedagem.
O relator, juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, afirmou que a oferta de mecanismos como a garantia veterinária reforça a responsabilidade da empresa diante do consumidor.
Na avaliação da turma, o reembolso cobriu somente o prejuízo material. A decisão também considerou o vínculo afetivo entre a família e o animal. “Animal de estimação integra o vínculo afetivo familiar”, afirmou o relator. Para ele, a devolução do animal com lesões graves provoca sofrimento que supera os transtornos comuns de uma relação contratual.



