A plataforma que intermedeia reservas de hospedagem não responde pelos danos provocados por um incêndio no quarto do hotel, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento terminou na terça-feira (1/9), com provimento unânime ao recurso especial da Booking.com.
O caso é inédito no tribunal. A empresa havia sido incluída no processo por integrar a cadeia de consumo, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ao analisar a situação, porém, o colegiado separou as atribuições da plataforma e do hotel.
O relator, ministro Ricardo Villa Bôas Cueva, afirmou que a presença de uma empresa na cadeia de fornecimento não implica, por si só, responsabilidade por qualquer dano ocorrido durante o serviço. Para ele, a divisão é possível quando as atuações são independentes e bem definidas.
No processo, o incêndio está relacionado às condições estruturais do hotel contratado pelo consumidor. A ação não apontou falhas da plataforma no cadastramento do estabelecimento, no processamento da reserva, na emissão do voucher, no pagamento ou em outros aspectos operacionais da intermediação.
“São serviços completamente distintos. Parece muito razoável cindir (a responsabilidade), sim”, disse Cueva.
O ministro também ressaltou que a solidariedade entre fornecedores exige que o dano tenha sido causado por um defeito no serviço prestado por cada participante da cadeia. Assim, a plataforma não pode ser responsabilizada por falhas estruturais do hotel quando não há defeito próprio na intermediação.
Atuação da Booking.com
O advogado Luiz Fernando Bandeira de Mello, que representou a Booking.com no processo, afirmou que a empresa responde por aspectos como a correspondência entre o quarto e o anúncio, a disponibilidade e o preço, mas não pela execução da hospedagem, atribuída ao hotel parceiro.
Marcelo Teske, também advogado da plataforma, disse que o julgamento reconhece que a atuação da empresa termina com a reserva. Na avaliação dele, o contrato de hospedagem começa no check-in e não há nexo de causalidade entre a intermediação e o que ocorre depois desse momento.



