SÃO BERNARDO DO CAMPO — O inquérito policial que apura o não recolhimento de contribuições previdenciárias fica suspenso após a inclusão dos débitos em uma transação tributária. A decisão também interrompe a prescrição criminal enquanto o acordo com a Fazenda Nacional for cumprido.
A determinação é da juíza federal Valéria Cabas Franco, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP). O caso envolve investigadas ligadas a uma empresa do setor de produtos de higiene e é apurado pela Polícia Federal.
Os débitos previdenciários tinham valor principal de R$ 2,9 milhões na representação fiscal. Após a consolidação, chegaram a aproximadamente R$ 3,9 milhões e foram incluídos em um parcelamento em 60 meses.
Débitos incluídos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontou inicialmente que havia outros débitos não parcelados no mesmo processo administrativo fiscal. A defesa afirmou que os valores relacionados ao crime previsto no artigo 168-A, § 1º, inciso I, do Código Penal estavam incluídos no acordo. Também sustentou que não havia base legal para exigir o parcelamento de todo o passivo fiscal da empresa.
Depois dos esclarecimentos de que as demais retenções eram objeto de apuração autônoma, o Ministério Público Federal pediu a suspensão da prescrição e o sobrestamento do inquérito.
A magistrada aplicou o artigo 83, §§ 2º e 3º, da Lei 9.430/1996. Essas regras, conforme a decisão, interrompem a pretensão punitiva durante o cumprimento da transação tributária e vinculam o andamento da apuração criminal ao pagamento dos débitos incluídos na regularização fiscal.
O procedimento deverá ser encaminhado anualmente ao Ministério Público Federal. O órgão deverá verificar se o parcelamento continua ativo e se as prestações estão sendo pagas regularmente, além de comunicar eventual exclusão ou encerramento do acordo.
A advogada Lilian Cescon, da Advocacia Pimentel, que representa as investigadas, disse que a decisão diferencia o inadimplemento tributário da responsabilidade criminal. Para ela, os efeitos penais do parcelamento devem considerar apenas os créditos relacionados ao delito investigado, sem exigir a inclusão de todo o passivo tributário.
O caso tramita no Inquérito Policial 5000857-53.2025.4.03.6114.



