BRASÍLIA — A transição para o novo sistema tributário deverá exigir decisões judiciais capazes de orientar contribuintes, entes federativos e administrações tributárias. A avaliação foi apresentada pelos ministros Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, durante a abertura do III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP.
A reforma prevê que, em janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitua definitivamente PIS e Cofins, tributos federais. O ICMS, estadual, e o ISS, municipal, serão substituídos gradualmente pelo IBS até 2033. A arrecadação ficará sob gestão de um Comitê Gestor do IBS, enquanto o STJ deverá resolver conflitos com e entre entes federados.
Gilmar Mendes afirmou que a atuação judicial não deve ficar limitada aos efeitos individuais dos processos. Para o ministro, o Judiciário precisa estabelecer uma orientação estruturante para o novo modelo.
“É imperioso que o Judiciário atue formando precedentes claros, vinculantes e estáveis”, disse o decano do STF.
O ministro apontou a contenção da litigiosidade como um dos pontos sensíveis dos primeiros anos de vigência da reforma. Nesse período, devem surgir dúvidas sobre os novos conceitos legais, sua extensão e abrangência. Gilmar defendeu harmonia interpretativa e respeito às expectativas jurídicas legítimas de contribuintes e entes federativos.
Campbell destacou que a implementação dependerá de coordenação permanente, cooperação institucional e administração de interesses distintos. Segundo ele, as cortes superiores deverão dar coerência, estabilidade e previsibilidade à interpretação das regras, especialmente durante a convivência entre o modelo antigo e o novo sistema.
O ministro também ressaltou a competência do STJ para arbitrar disputas entre entes federativos e o Comitê Gestor do IBS sobre a destinação dos recursos arrecadados. Para ele, o sucesso da reforma será medido pela capacidade de criar um sistema compreensível para quem paga, administrável para quem arrecada e previsível para quem interpreta e decide.
Soluções fora do Judiciário
O professor Heleno Torres chamou atenção para a Lei Complementar 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, e para a Lei Complementar 236/2026, que incluiu soluções consensuais no Código Tributário Nacional.
A avaliação é que o país passa a ter um sistema multiportas, com regimes de transação, mediação e arbitragem que deverão ser oferecidos pelas administrações tributárias. A proposta combina proteção da consensualidade e garantia da conformidade, com o objetivo de reduzir, eliminar ou evitar litígios.
Torres também citou instrumentos para disputas amplas, como mecanismos de controle concentrado e incidentes de demandas repetitivas. Para conflitos individuais, mencionou a resolução por meio do Judiciário e do processo administrativo.



