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Justiça

Juiz impede atos sobre imóvel após identificar falhas em intimações

Decisão aponta citação por hora certa em sábado, divergência de datas e CPFs e registros de localização incerta.

Juiz impede atos sobre imóvel após identificar falhas em intimações

RIO VERDE (GO) — O juiz Ronny Andre Wachtel, da 1ª Vara Cível de Rio Verde, determinou que um banco não faça leilão, venda, cessão ou outros atos de expropriação de um imóvel até o julgamento do mérito de uma ação.

A decisão concede tutela de urgência em processo que busca anular uma execução extrajudicial para a consolidação de uma propriedade fiduciária. Duas mulheres envolvidas no caso afirmam que houve falhas nas intimações, incluindo registros de localização incerta, divergências de datas e de CPFs e uma citação por hora certa realizada em um sábado.

Falhas apontadas no procedimento

A citação por hora certa pode ser usada quando as tentativas pessoais de localizar o devedor fracassam e o oficial de justiça suspeita que ele esteja se ocultando. Nesse procedimento, um terceiro é avisado de que o agente retornará em horário determinado, em outro dia.

O juiz destacou que o retorno precisa ocorrer no dia útil posterior. No caso analisado, porém, a citação foi feita às 9h23 de um sábado, em desacordo com o parágrafo 3º-A do artigo 26 da Lei 9.514/1997. A norma, conforme a decisão, exige intimação prévia e pessoal para a constituição da mora. A modalidade por hora certa só deve ser adotada depois de duas tentativas e de suspeita motivada de ocultação.

Os registros também indicavam “local incerto e não sabido”. Além disso, uma certidão emitida em nome de uma das rés era destinada à localização de outra. O processo ainda reproduzia o mesmo horário e a mesma dinâmica de citação em registros distintos.

Para o magistrado, essas inconsistências comprometem, em análise sumária, a segurança sobre a individualização dos procedimentos. Com isso, a tutela foi deferida para impedir medidas sobre o imóvel enquanto a ação não tiver o mérito julgado.

O advogado Heráclito Noé, do escritório Amaral e Melo Advogados, atuou em favor da parte autora. Ele afirmou que a análise deve incluir as pessoas que precisavam ser intimadas, o modo da intimação, as tentativas realizadas e o cumprimento dos requisitos legais.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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