PIRES DO RIO — O Tribunal de Justiça de Goiás retirou de uma execução extrajudicial a cobrança de um seguro de vida que não foi contratado pelo produtor rural durante a vida. A decisão também manteve o restante da dívida cobrada pelo banco.
O caso foi analisado pela 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que reformou a sentença da 1ª Vara Cível de Pires do Rio. O colegiado entendeu que cabe ao credor comprovar a origem e a regularidade dos valores exigidos em uma execução extrajudicial.
Cobrança contestada
O produtor havia contratado um empréstimo pignoratício de R$ 224.451,49 para comprar bezerros, sal, suplementos e vacinas destinados à atividade pecuária. Após a morte dele, o banco iniciou a execução ao constatar que a dívida não havia sido quitada.
O espólio contestou a inclusão de R$ 10.710,06 referentes a um seguro de vida e apresentou embargos à execução. Na primeira instância, o pedido foi rejeitado. O espólio e o Ministério Público de Goiás recorreram, sob o argumento de que a cobrança configurava venda casada e violava normas de proteção ao consumidor e de crédito rural.
Entre as normas citadas estão a Lei do Crédito Rural (Lei 4.829/1965) e o Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça. O banco alegou que o seguro estava previsto em contrato firmado com o produtor falecido.
A relatora, desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo, afirmou que o credor deve demonstrar a regularidade do débito, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Ela também destacou que a Lei 4.829/65 exige comprovação documental da oferta e da adesão ao seguro em contratos de financiamento ou cédulas de crédito rural.
Na análise dos documentos, a magistrada concluiu que o banco não comprovou a contratação. O contrato de crédito não mencionava seguro de vida, e a cobrança aparecia apenas em um demonstrativo produzido pela própria instituição financeira. Com isso, o tribunal acolheu o recurso e excluiu o valor de R$ 10.710 da execução. O advogado Jean Carlos Gonçalves de Brito atuou em favor do espólio.



