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Justiça aponta falhas da Enel em apagão que durou até seis dias em SP

Sentença considera que a empresa demorou para restabelecer o serviço e rejeita a alegação de força maior pela tempestade.

Justiça aponta falhas da Enel em apagão que durou até seis dias em SP

A Justiça de São Paulo considera que a Enel Distribuição São Paulo falhou no atendimento durante o apagão provocado por um ciclone extratropical em dezembro do ano passado. A decisão responsabiliza a concessionária pelos prejuízos causados pela demora no restabelecimento da energia e rejeita a alegação de força maior apresentada pela empresa.

A sentença é da 31.ª Vara Cível da Capital e acolhe uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. Para a juíza responsável pelo caso, o fenômeno climático explica a interrupção inicial do fornecimento, mas não justifica o tempo levado para solucionar o problema.

Dados de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indicam que consumidores ficaram sem energia por até seis dias. A interrupção mais longa durou 142,8 horas, cerca de seis dias corridos.

Falhas apontadas

Entre os problemas identificados estão a concentração das equipes no horário comercial, a redução do efetivo à noite e na madrugada, o uso insuficiente de veículos de grande porte e a atuação de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas. A decisão também cita baixa resolutividade nos atendimentos e falhas no controle da vegetação próxima à rede.

Uma nota técnica da Aneel reproduzida na sentença registra 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências, equivalentes a 46%, levaram mais de 24 horas para ser resolvidas e atingiram, em conjunto, 759.304 unidades consumidoras.

Os registros correspondem às interrupções na rede, e não diretamente ao número de pessoas ou imóveis afetados. Cada ocorrência pode alcançar diversos consumidores.

A Enel também foi condenada a pagar as custas do processo. O defensor público Thomaz Fiterman Tedesco, coordenador do Núcleo de Direito do Consumidor da Defensoria, afirma que a decisão mantém a obrigação da empresa de contar com estruturas adequadas para emergências. A sentença é de primeira instância, e a concessionária pode recorrer. A Enel ainda não se manifestou.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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