O ministro Gilmar Mendes pede vista no julgamento da decisão individual de André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o chefe da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, Leandro Almada. Com a intervenção, a análise na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal fica suspensa.
Em manifestação escrita, Gilmar apresenta três razões para interromper a votação. A primeira é a rapidez da tramitação: a sessão virtual foi aberta menos de uma hora após ser convocada, na manhã de terça-feira. Para o ministro, o ritmo dificultou a análise dos autos e do despacho de Mendonça.
O segundo ponto é a competência para avaliar o caso. Gilmar sustenta que uma questão com esse alcance institucional deve ser examinada pelo Plenário físico do Supremo, e não pela 2ª Turma.
A terceira razão envolve a neutralidade do Estado em disputas partidárias e eleitorais. Gilmar cita o entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da ADPF 1.017 e afirma que o Judiciário não pode adotar medidas que alterem a igualdade de condições entre partidos e candidatos.
A manifestação também menciona que a ação contra a Polícia Federal foi apresentada pelo Partido Novo. O ministro relaciona esse dado ao risco de interferência judicial no ambiente político-eleitoral, sem apontar nominalmente os demais atores envolvidos.
Situação da decisão
Apesar do pedido de vista, a decisão que afastou o comando da Polícia Federal continua em vigor. O processo aguarda a devolução dos autos por Gilmar Mendes e pode ser encaminhado ao Plenário presencial do Supremo.
O julgamento ocorre em meio ao debate sobre os limites de decisões individuais de ministros e sobre a competência das turmas do tribunal para tratar de medidas com impacto institucional. A manifestação de Gilmar coloca a neutralidade estatal e o devido processo legal entre os pontos centrais da análise.



