Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

Justiça Eleitoral limita revisão de métodos em pesquisas, mas exige transparência

Decisões de 2026 diferenciam escolhas estatísticas de falhas que impedem a fiscalização ou indicam manipulação.

Justiça Eleitoral limita revisão de métodos em pesquisas, mas exige transparência

A Justiça Eleitoral vem adotando uma distinção entre a escolha da metodologia de uma pesquisa e o cumprimento das regras de transparência, controle e auditabilidade. Decisões analisadas em Mato Grosso, Santa Catarina, Paraná, Alagoas, Maranhão, Paraíba e Rio Grande do Norte indicam que o Judiciário não deve substituir o estatístico responsável sem prova objetiva de fraude, manipulação ou irregularidade.

O tema ganhou força com a pesquisa MT-04879/2026, do instituto MT Dados, que combinou entrevistas presenciais e coleta digital, inclusive com recrutamento por Facebook e Instagram. As impugnações alegaram que o uso de Meta Ads poderia causar autosseleção. A decisão rejeitou a conclusão automática de que a técnica seria inválida e afirmou que a novidade do método, isoladamente, não comprova falta de cientificidade.

A Resolução TSE nº 23.747 reforçou, para 2026, as exigências de responsabilidade profissional e manutenção de documentação auditável. Já a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.600/2019 determinam a divulgação de informações como metodologia, período de realização, plano amostral, ponderação, fontes públicas, sistema de controle, questionário e identificação do estatístico responsável.

Uma regra específica trata das pesquisas que não conseguem identificar entrevistados por setor censitário. O § 7º-F do artigo 2º da Resolução nº 23.600/2019 exige justificativa técnica, indicação da unidade territorial usada e informação sobre os procedimentos de controle e ponderação. A norma não impõe uma única tecnologia, mas exige que as limitações do método sejam explicadas.

Em Santa Catarina, a divulgação da pesquisa SC-01761/2026 foi proibida porque o registro informava municípios e macrorregiões, mas não os bairros pesquisados. O TRE-SC entendeu que a dificuldade da metodologia Cati não afastava a obrigação de indicar as localidades ou apresentar justificativa formal.

No caso SC-02249/2026, também baseado em entrevistas telefônicas, o resultado foi diferente. O tribunal considerou que informações sobre municípios e bairros, procedimentos de controle e ponderação e uso de bases públicas permitiam fiscalizar a amostra. Os julgamentos indicam que o uso de Cati não define, por si só, a regularidade da pesquisa.

Em Alagoas, a pesquisa AL-04491/2026 foi questionada pelo método PPT, pelo uso de dados do Censo de 2010 para renda, pelo fator de ponderação e por diferenças entre a amostra projetada e a obtida. A impugnação foi rejeitada porque a decisão reconheceu a natureza técnica dessas escolhas e a existência de documentação para fiscalização.

A Resolução nº 23.600/2019 exige que a impugnação identifique objetivamente o requisito faltante, a deficiência técnica ou o indício de manipulação. Quando a alegação é técnica, o impugnante deve apresentar elementos demonstrativos ou pedir a produção da prova correspondente.

A autonomia metodológica, porém, não impede a intervenção judicial. No caso da pesquisa AtlasIntel BR-06939/2026, o ministro Nunes Marques reconheceu a autonomia dos institutos, mas considerou possível a atuação da Justiça diante de indícios de desvirtuamento do questionário. O julgamento do referendo foi interrompido por pedido de vista e, até o início de setembro, não havia decisão definitiva do Plenário.

Ainda não há jurisprudência consolidada. Os processos têm fatos diferentes e vários casos de 2026 continuam em curso. As decisões, contudo, apontam para um controle mais rigoroso quando faltam informações obrigatórias, há contradições documentais, a auditoria é inviável ou existem indícios concretos de fraude, indução ou manipulação. A tecnologia utilizada não é suficiente, sozinha, para validar ou invalidar uma pesquisa.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.