O Tribunal Superior Eleitoral passou a exigir verossimilhança, além de outros três requisitos, para caracterizar deepfake eleitoral nas eleições de 2026. A tese foi fixada em 1º de setembro de 2026, na Representação 0601315-97.2026.6.00.0000, por cinco votos a dois, com fundamento no artigo 9º-C, § 1º, da Resolução TSE 23.610/2019.
Para que a vedação seja aplicada, o conteúdo precisa ser sintético e produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente; apresentar aparência realista; buscar criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, morta ou fictícia; e ser classificado como propaganda eleitoral. A ausência de qualquer um dos critérios impede a incidência da regra, mesmo quando o material é sintético e menciona um candidato.
Mudança no critério brasileiro
A decisão substitui o parâmetro adotado pelo próprio TSE em maio de 2026, quando o tribunal havia proibido o deepfake eleitoral de forma objetiva, sem considerar o grau de realismo da manipulação. Os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram da maioria e afirmaram que a resolução já vedava amplamente esse tipo de conteúdo.
No mesmo dia, o tribunal rejeitou, por quatro votos a três, uma representação contra candidato apoiado por vídeo que recriava por inteligência artificial a imagem de outra figura pública. O resultado aplicou pela primeira vez o novo critério e indicou que a proibição depende da avaliação da verossimilhança da peça.
Suspensão nos Estados Unidos
Em Montana, a juíza federal Susan Watters suspendeu, em 18 de setembro de 2026, a aplicação da lei SB25 na ação Accountability in State Government v. Knudsen. A norma impedia o patrocinador de uma comunicação eleitoral de distribuir deepfakes nos 60 dias anteriores à votação quando soubesse, ou devesse saber, que o material era sintético.
A decisão aponta possível violação à Primeira Emenda da Constituição americana porque a lei trataria o mesmo conteúdo sintético de maneira distinta conforme o efeito sobre a reputação do candidato. A suspensão alcança Dan Bartel e o comitê de ação política Accountability in State Government. A lei permanece formalmente vigente.
Watters também questionou a exceção para sátira e paródia, que não tem definição no texto legal e exigiria avaliação subjetiva do órgão eleitoral. A decisão considera que esse modelo pode transformar a fiscalização em uma instância de triagem editorial do discurso político.
Nos Estados Unidos, a lei AB 2839, da Califórnia, sancionada em 2024, foi declarada inconstitucional em 2025. O Ato 191, do Havaí, de 2024, caiu em janeiro de 2026 por vagueza inconstitucional.
O padrão americano não impede toda regulação de deepfakes. O Take it Down Act, sancionado em 19 de maio de 2025 pelo presidente Donald Trump, criminaliza a publicação de imagem íntima não consensual, inclusive deepfake pornográfico gerado por inteligência artificial. A pena chega a dois anos de prisão, com sanção mais rigorosa quando a vítima é menor de idade. A plataforma deve remover o conteúdo em quarenta e oito horas após a notificação da vítima.



