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Decisões judiciais e disputa eleitoral recolocam laicidade no centro do debate

A circulação de informações sobre Nossa Senhora Aparecida expõe posições divergentes sobre liberdade de expressão e neutralidade religiosa do Estado.

Decisões judiciais e disputa eleitoral recolocam laicidade no centro do debate

A disputa em torno do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil chegou à Justiça Eleitoral durante a reta final da eleição presidencial. A campanha de Flávio Bolsonaro pediu a remoção de publicações que considerava falsas e ofensivas. O candidato negou que pretendesse retirar o título, e a GloboNews fez uma retratação sobre o assunto.

O conteúdo compartilhado nas redes relacionava a candidatura a um projeto de lei apresentado em 2007. A proposta pretendia substituir, na Lei 6.802/1980, a expressão “padroeira do Brasil” por “padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. O texto foi rejeitado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara e arquivado em 2008.

Na sexta-feira (25/9), o ministro André Mendonça, do TSE, determinou que plataformas removessem as publicações. Fala-se em mais de mil conteúdos. No domingo, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a ordem. Na segunda à noite, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino até que o Plenário analise o caso.

A sequência de decisões divergentes reacende a discussão sobre os limites da liberdade de expressão e sobre a atuação do Judiciário em disputas eleitorais. A campanha podia recorrer à Justiça para contestar publicações, mas permanece o debate sobre a fronteira entre boato e fato nas redes sociais.

A controvérsia também recupera decisões anteriores sobre símbolos religiosos. Em novembro de 2024, o STF concluiu, em repercussão geral no Tema 1.086, que a presença de símbolo religioso em prédio público, quando expressa a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola a laicidade. O CNJ já havia afirmado, em 2007, que crucifixo em tribunal não fere esse princípio.

A Lei 6.802/1980 estabelece o 12 de outubro como feriado nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida. A interpretação defendida no debate é que o Estado não presta culto, mas reconhece datas sustentadas pela tradição cultural. O mesmo raciocínio é relacionado ao Natal, à Páscoa e ao Cristo Redentor.

A discussão expõe mudanças de posição nos campos políticos. Setores progressistas que antes criticavam símbolos religiosos em espaços públicos passaram a defender Nossa Senhora Aparecida como patrimônio cultural. Já grupos que tratavam a liberdade de expressão como princípio absoluto recorreram ao Judiciário para retirar conteúdos considerados falsos.

A imagem de Nossa Senhora Aparecida foi retirada das águas do Paraíba do Sul em 1717. O feriado de 12 de outubro permanece no calendário nacional, enquanto o caso judicial aguarda novo exame do Plenário.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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