O ministro Flávio Dino sustenta que candidatos e apoiadores podem defender alterações na legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Para ele, porém, essas posições precisam permanecer disponíveis para críticas e debate, inclusive durante o processo eleitoral.
A manifestação ocorre em decisão sobre uma publicação do humorista Antonio Tabet. Dino estendeu os efeitos de uma decisão anterior que protegia a liberdade de expressão e afastou uma ordem da Justiça Eleitoral para retirar conteúdo das redes sociais.
Com a medida, o ministro derrubou determinações do TSE que obrigavam Tabet a apagar uma postagem, proibiam a republicação do mesmo material ou de conteúdos considerados semelhantes e estabeleciam multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
O caso está ligado a uma publicação feita durante a repercussão, nas redes sociais, de informações de que grupos associados à candidatura de Flávio Bolsonaro pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Dino citou a legislação que reconhece a santa como padroeira e estabelece 12 de outubro como feriado nacional dedicado a ela. A norma é a Lei 6.802, de 1980.
Na avaliação do ministro, uma eventual oposição à lei pode gerar críticas políticas e religiosas, mas não deve ser bloqueada por ordens judiciais de alcance generalizado. Ele afirma que um candidato ou seus apoiadores podem discordar de convicções religiosas determinadas, desde que não impeçam que essas posições sejam divulgadas e discutidas.
Para Dino, a liberdade de expressão no período eleitoral exige que o debate ocorra de forma ampla, inclusive nas redes sociais.



