Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Política

STF manda reativar publicação de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

Flávio Dino suspende ordem do TSE, restabelece o conteúdo e determina a recuperação de postagens removidas pelo mesmo fundamento.

STF manda reativar publicação de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida e suspendeu os efeitos de uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ordem anterior havia mandado remover o conteúdo do X, antigo Twitter, e proibido novas publicações sobre o tema.

Dino também ordenou que o TSE e as plataformas digitais sejam notificados para recuperar outras postagens excluídas com base no mesmo fundamento. A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa de Tabet na Reclamação 95.295, após representação do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.

A disputa começou após a repercussão do Projeto de Lei nº 2.623/2007, apresentado pelo ex-parlamentar Victório Galli Filho. A proposta previa mudar o título de “Padroeira do Brasil” atribuído a Nossa Senhora Aparecida. Na noite de 24 de setembro de 2026, às 22h28, Tabet publicou no X uma imagem religiosa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A publicação não citava Flávio Bolsonaro nem familiares dele.

Decisão e argumentos

Flávio Bolsonaro recorreu à Justiça Eleitoral sob alegação de divulgação de fato sabidamente inverídico, discurso de ódio e imputação de crime. O TSE havia determinado a retirada da URL, proibido republicações semelhantes e fixado multa diária de R$ 30 mil. Depois, a ordem foi ampliada para links com a mesma premissa factual, com multa de R$ 50 mil por dia à rede social em caso de descumprimento.

A defesa de Tabet argumentou no STF que a medida representava “censura por arrastamento” e contrariava entendimentos firmados na ADI 4.451/DF e na ADPF 130. Ao analisar o pedido, Dino afirmou que restrições à manifestação durante o período eleitoral podem produzir efeitos graves e irreversíveis. Para o ministro, a remoção exigiria presumir que a expressão usada por Tabet se referia a um candidato específico e impedir o debate público sobre ideias religiosas.

Dino também sustentou que candidatos e apoiadores podem defender mudanças relacionadas a convicções religiosas, mas não impedir que essas posições sejam divulgadas e debatidas. A decisão cita episódios de vandalismo e vilipêndio contra imagens de Nossa Senhora Aparecida em 1978, 1995, 2023 e 2026, além de alertar que bloqueios genéricos poderiam alcançar publicações devocionais antes do dia 12 de outubro.

A ordem do STF cassou as determinações de remoção, abstenção e multa impostas pelo TSE. Eventuais abusos pontuais, segundo a decisão, continuam sujeitos a responsabilização posterior pela via adequada.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.