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Leilão do Aeroporto de Brasília combina concessão pública e compra de empresa

Disputa mantém a concessionária e transfere seu controle, com riscos societários, regulatórios e financeiros definidos no edital.

Leilão do Aeroporto de Brasília combina concessão pública e compra de empresa

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no último dia 8, o edital que prevê a alienação de todas as ações da Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A. A participação está dividida entre a Inframerica Participações S.A. (51%) e a Infraero (49%).

O procedimento competitivo preserva a pessoa jurídica que já detém a concessão. Na prática, o vencedor não compra um novo direito de explorar o aeroporto, mas uma companhia em funcionamento, com seus ativos, passivos, direitos, obrigações e o contrato de concessão repactuado. A concessão atual foi firmada em 2012, com prazo de 25 anos e vigência até 2037.

A repactuação decorre de resultados operacionais negativos associados, entre outros eventos, às crises econômicas de 2014 a 2016, à Covid-19 e às mudanças na malha aérea nacional. Em 2024, a movimentação de passageiros ficou próxima à registrada em 2012, o primeiro ano do contrato. O Termo de Autocomposição entre a União, a Anac e a concessionária foi homologado pelo Acórdão nº 787/2026 do Tribunal de Contas da União.

Como funciona a disputa

O preço das ações foi fixado em R$ 628.757.831,96, com referência ao caixa da concessionária em 30 de junho de 2026, sujeito às deduções previstas no edital e à correção pelo CDI desde 1º de julho de 2026 até o pagamento. A competição ocorre pelo percentual de contribuição variável ao poder público, calculado sobre a receita bruta e devido a partir de 2031, sobre as receitas de 2030. O percentual mínimo é de 5,13%.

A estrutura faz com que o risco da empresa influencie diretamente o lance. Contingências, dívidas e menor geração de caixa podem levar o interessado a oferecer uma contribuição menor ou a desistir da disputa. O edital também impede a retirada do caixa da concessionária em favor dos atuais acionistas e exige a preservação da estrutura econômico-financeira durante o período de transição.

O adquirente assume as demandas divulgadas e aquelas que se materializarem depois da transferência, mesmo quando relacionadas a fatos anteriores. As vendedoras respondem individualmente, sem solidariedade, por perdas diretas em hipóteses delimitadas, como passivos omitidos, dolo, fraude e gestão temerária.

A indenização por passivos não revelados e por atos de gestão temerária é limitada a 20% do preço. Não há limite para perdas decorrentes de dolo ou fraude. Cada vendedora deve apresentar garantia equivalente a 10% do preço, válida por prazo mínimo de 12 meses, por meios como depósito em conta vinculada, retenção de parcela do preço, fiança ou seguro-garantia.

Etapas após o leilão

A vitória não encerra a operação. A proponente vencedora deve submeter o negócio ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em até 15 dias úteis da homologação. A transferência das ações depende da aprovação do ato de concentração, da substituição das garantias da controladora atual e da quitação do preço.

O contrato de compra e venda será negociado depois da homologação, dentro dos parâmetros do edital e com acompanhamento da Anac. A agência também deve anuir à mudança de controle, condicionada à capacidade técnica, à idoneidade financeira e à regularidade jurídica e fiscal do pretendente.

A Anac conduz o procedimento, controla o acesso às informações, acompanha o fechamento e anui à mudança de controle, mas não assume a responsabilidade contratual das vendedoras pelas declarações, garantias e indenizações. O modelo exige que o interessado avalie tanto a capacidade futura da concessão quanto o histórico societário da companhia que passará a controlar.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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