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Justiça

LGPD permite pedir exclusão de dados pessoais em diversas situações

A legislação permite solicitar a eliminação de informações, mas há casos em que empresas precisam mantê-las por obrigações legais.

LGPD permite pedir exclusão de dados pessoais em diversas situações

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) permite que pessoas solicitem a eliminação de seus dados pessoais mantidos por empresas em determinadas situações. O pedido pode envolver informações deixadas em serviços usados há anos, aplicativos abandonados ou plataformas acessadas para uma compra pontual.

A exclusão, porém, não ocorre automaticamente em todos os casos. Empresas podem precisar conservar determinados dados para cumprir obrigações legais, regulatórias ou fiscais. Notas fiscais, por exemplo, devem ser armazenadas pelo período definido pela legislação. Nesses casos, a organização precisa ter uma justificativa legítima e informar isso claramente ao titular.

A legislação também prevê direitos como acesso, correção e portabilidade dos dados. Com isso, o titular pode buscar informações sobre onde seus dados estão, por que são utilizados e por quanto tempo devem permanecer armazenados.

Preocupação e desconhecimento

Pesquisas citadas no debate sobre proteção de dados mostram uma distância entre a preocupação dos brasileiros e o conhecimento sobre os mecanismos disponíveis. Um levantamento da NordVPN indica que 92% dos entrevistados querem ser avisados caso seus dados sejam comprometidos. Já uma pesquisa da Kaspersky aponta que 20% dos brasileiros não conhecem a LGPD.

A redução do volume de informações mantidas sem necessidade também pode diminuir a exposição em incidentes de segurança. Para isso, as empresas precisam adotar processos de gestão e descarte de dados ao longo de todo o ciclo de vida dessas informações.

Deveres das empresas

A LGPD determina que as organizações informem quais dados coletam e expliquem as finalidades desse tratamento. Elas também devem oferecer mecanismos para atender às solicitações dos titulares e proteger as informações durante todo o período em que forem mantidas.

O Governo Federal disponibiliza materiais explicativos sobre a legislação. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação reúne orientações sobre os direitos dos titulares e as obrigações das organizações. Os canais oficiais do Governo Digital também explicam como realizar solicitações relacionadas a dados pessoais.

O pedido de exclusão, portanto, depende primeiro de informação sobre os direitos previstos na LGPD. Ao conhecer a possibilidade de acessar, corrigir e solicitar a eliminação de dados, o cidadão pode participar de forma mais ativa das decisões sobre suas informações pessoais.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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