GUARULHOS — O governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos. A decisão da 5ª Câmara de Direito Público também determina que o estado forneça e realize os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular.
O valor é dividido em R$ 80 mil por danos morais e R$ 28 mil por danos estéticos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a responsabilidade do estado pelo caso em decisão tomada em agosto deste ano.
A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou, em nota, que recorreu e aguarda o julgamento do recurso.
A paciente procurou o hospital em 2023, depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a cirurgia no olho esquerdo, ela apresentou dor intensa e inchaço. No dia seguinte, recebeu o diagnóstico de endoftalmite infecciosa e precisou ser internada. Nove dias depois da operação, o quadro levou à retirada do olho.
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) estabeleceu a relação entre a infecção e a retirada do órgão. A perícia não identificou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico da operação.
Falta de registro pesou na decisão
De acordo com o acórdão, a ausência do documento impediu a análise de elementos como a técnica utilizada, os materiais empregados, a duração da cirurgia e as condições de assepsia do centro cirúrgico. Sem esses registros, a perita afirmou não ser possível confirmar nem afastar com segurança uma falha durante o procedimento.
O tribunal entendeu que não seria razoável exigir da paciente provas sobre o que ocorreu dentro da sala de cirurgia. Também considerou relevante a sequência dos fatos: a dor e o edema surgiram logo após a operação, e a endoftalmite foi diagnosticada no segundo dia do pós-operatório.
O estado alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e pode ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos prescritos.
A Justiça rejeitou esse argumento. A perícia complementar classificou como "pouco provável" que a falta de aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para a infecção.
Para o TJ-SP, a retirada do olho causou uma alteração morfológica permanente e visível na face da paciente. A perícia classificou o dano estético como grave.



