A 7ª Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro reconheceu a ocorrência de discriminação indireta e racismo institucional contra estudantes negras durante uma prova de residência em saúde da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). O colegiado elevou para R$ 35 mil a indenização por danos morais para cada candidata.
O caso ocorreu em outubro de 2024. Na entrada da sala, um fiscal afirmou, conforme as autoras, que os cabelos delas eram “crespos e volumosos” e poderiam esconder objetos. As candidatas brancas, porém, estavam com os cabelos soltos.
Decisão e recurso
As estudantes moveram uma ação por danos morais e também pediram reparação por eventuais danos materiais relacionados ao cancelamento e à remarcação da prova. A Uerj não apresentou contestação.
A primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da universidade, mas não identificou racismo por considerar que não havia provas sólidas sobre a motivação racial. Na ocasião, a indenização foi fixada em R$ 20 mil para cada autora.
As autoras recorreram e disseram ter sofrido tratamento direto e desproporcional em comparação com as demais candidatas. Também alegaram que a decisão não reconheceu o racismo institucional nem observou os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. O pedido era de R$ 50 mil para cada uma.
A universidade afirmou que não havia sido citada corretamente e pediu a rejeição do recurso. O relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, concluiu que a citação ocorreu de forma regular, conforme certidões anexadas ao processo. Ele também destacou que a própria instituição reconheceu o episódio ao publicar uma nota pública.
Responsabilidade da universidade
Para o relator, o critério adotado pelos fiscais atingiu exclusivamente características fenotípicas associadas à população negra. A exigência, segundo ele, configurou discriminação indireta e racismo institucional.
O magistrado afirmou que a falta de orientação institucional não elimina a responsabilidade objetiva da administração, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Os fiscais atuavam por delegação funcional da Uerj e foram considerados agentes públicos de fato.
A decisão também aponta que não havia regra de edital ou regulamento que autorizasse exigir apenas de mulheres negras que prendessem os cabelos. Ao elevar a indenização, o relator considerou a gravidade dos atos racistas e o “impacto psicológico, social e simbólico que produzem”.



