RIO DE JANEIRO — A proprietária de uma embarcação foi condenada a pagar pensão mensal e indenização por danos morais a um pescador que sobreviveu a um naufrágio no litoral de Angra dos Reis (RJ), em 2017. O acidente deixou dois tripulantes mortos e três desaparecidos.
A decisão é da juíza Marcela de Miranda Jordao, da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ela determinou o pagamento de pensão desde a data do naufrágio, durante toda a expectativa de vida do trabalhador, no valor correspondente a 100% da remuneração. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil.
O pescador afirmou que desenvolveu comprometimento psíquico e ficou total e permanentemente incapaz de exercer a atividade. A perícia médica identificou relação entre o naufrágio e o quadro apresentado, além de alteração permanente da integridade psíquica, consolidação da patologia, esgotamento dos recursos terapêuticos e incapacidade definitiva para o trabalho embarcado.
Responsabilidade pelo risco
Em análise anterior, o Tribunal Marítimo concluiu que o naufrágio ocorreu por condutas negligentes e imprudentes de funcionários ligadas à segurança, à continuidade da operação e à composição da equipagem. O órgão, porém, afastou a responsabilidade civil do proprietário por considerar insuficientes as provas de culpa pessoal pelo acidente.
Na ação trabalhista, o proprietário alegou ausência de ato ilícito, de relação causal entre o naufrágio e a incapacidade, de culpa pelo acidente e de risco na atividade pesqueira.
A juíza aplicou os artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil. Para ela, o empregador responde pelos atos praticados por empregados no exercício das funções, mesmo sem culpa pessoal. Também citou o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, e o Tema 932 do Supremo Tribunal Federal, sobre a responsabilidade sem culpa em atividades que expõem o trabalhador a risco especial.
“As condutas reputadas negligentes ou imprudentes pelo Tribunal Marítimo foram praticadas por integrantes da estrutura operacional da embarcação — mestre, encarregado e contramestre — no desempenho de atribuições diretamente relacionadas à navegação, segurança e operação do barco”, afirmou a magistrada.
O trabalhador foi representado por João Capanema Tancredo, Martha Arminda Tancredo Campos, Clara Zanetti Lima e Felipe, do escritório João Tancredo.



