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Justiça

Pix acima do limite leva banco a ressarcir idoso em R$ 200 mil

Juiz considera atípica a movimentação feita após golpe da falsa central e determina pagamento por danos materiais.

Pix acima do limite leva banco a ressarcir idoso em R$ 200 mil

A transferência de R$ 200 mil feita por um idoso após um golpe da falsa central de atendimento ultrapassou em 200 vezes o limite definido para operações depois das 21h. Por isso, o juiz Théo Assuar Gragnano condena o banco a ressarcir o cliente por danos materiais.

O magistrado atua no Juízo Titular I – 12ª Vara Cível – Regional II – Santo Amaro, da Comarca de São Paulo. Na decisão, ele considera completamente atípicas as movimentações realizadas pelo consumidor e afirma que a instituição deveria ter identificado a sequência de operações e bloqueado a transferência.

Como o golpe ocorreu

O idoso recebe uma ligação de fraudadores e é levado a acreditar que sua conta está sendo invadida. Depois disso, resgata toda a reserva financeira e envia, em uma única operação via Pix, o valor para a conta de um terceiro. A transferência ocorre depois das 21h.

O consumidor sustenta que a movimentação não correspondia ao seu perfil e excedia o limite permitido pelo banco naquele horário. Ele pede R$ 200 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

A instituição financeira argumenta que realiza campanhas de conscientização sobre golpes, incluindo o da falsa central, e atribui a responsabilidade pela fraude ao cliente, por ele ter fornecido informações aos criminosos.

Decisão

O limite para transferências após as 21h era de R$ 1 mil. Na avaliação do juiz, a autorização de um Pix com valor 200 vezes maior demonstra falha no controle da operação. Ele também destaca que a movimentação inclui etapas anteriores, desde o saque da reserva até o envio do dinheiro.

“O limite de transação constitui um dos mecanismos ordinariamente destinados à contenção de danos em caso de fraude ou outros delitos”, afirma o magistrado.

O banco deve pagar R$ 200 mil, com correção monetária desde o evento danoso e juros legais a partir da citação. O juiz não reconhece dano moral indenizável. A advogada Nicole Maila Burgarelli representa o consumidor.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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