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Justiça

TJ-SP mantém suspenso edital para gestão privada de escolas municipais

Decisões judiciais e especialistas divergem sobre os limites da participação privada na administração de escolas públicas.

TJ-SP mantém suspenso edital para gestão privada de escolas municipais

O Tribunal de Justiça de São Paulo mantém suspenso o edital da Prefeitura de São Paulo que previa parcerias para atividades pedagógicas e não pedagógicas em três escolas municipais de ensino fundamental, nos distritos de Parelheiros, Pedreira e Jaraguá.

A proposta permitia que uma entidade privada oferecesse serviços educacionais, administrativos e de infraestrutura, além de participar da contratação de profissionais. O edital foi questionado pelo Ministério Público, pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem), pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (Aprofem) e pela Bancada Feminista do PSOL.

Decisões no TJ-SP

O relator, desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, suspendeu o chamamento. Na análise, apontou que o instrumento aparentemente não preserva a valorização da carreira docente, a igualdade nas condições de acesso e permanência e a gestão democrática do ensino.

A juíza Maricy Maraldi, também integrante da 10ª Câmara, reforçou a suspensão. Para ela, a transferência integral da gestão escolar e da contratação privada de professores gera controvérsia sobre a compatibilidade do modelo com as regras constitucionais e legais da educação pública fundamental.

A gestão democrática está prevista no artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal. Para Fabiano Ferreira, especialista em Direito Educacional e Direito Público, as funções administrativas influenciam diretamente o ambiente escolar e o projeto político-pedagógico. Ele afirma que a transferência do controle para entidades privadas retira da comunidade escolar a condução da dinâmica pedagógica.

Alynne Nayara Ferreira Nunes, fundadora do escritório Ferreira Nunes Advocacia, avalia que a autonomia pedagógica pode ser comprometida quando o setor privado define a forma de gerenciamento. Paulo Bandeira, mestre e especialista em direito educacional, pondera que a terceirização não viola automaticamente a Constituição, desde que o Estado preserve a titularidade do serviço, o projeto pedagógico e os recursos orçamentários.

Efeitos apontados

Os especialistas citam possíveis dificuldades financeiras, trabalhistas e pedagógicas. Paulo menciona indenizações, rescisões contratuais, reorganização de pessoal, acerto de contas e eventual retomada emergencial da gestão pela Secretaria de Educação.

Fabiano também aponta a convivência entre servidores estatutários e empregados contratados pela entidade privada, além de possíveis disputas trabalhistas caso o contrato seja invalidado. Ele afirma que o Estado continuaria responsável por danos a terceiros e pela continuidade da prestação educacional, incluindo a custódia das instalações e dos registros acadêmicos.

Fabiano relaciona o debate ao artigo 213 da Constituição Federal e ao artigo 19, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Os dispositivos são citados na discussão sobre a destinação de recursos públicos e a definição das instituições públicas como aquelas mantidas e administradas pelo Poder Público.

Debate no Paraná

A discussão também alcança o Paraná, onde a Lei 22.006/2024 criou o Programa Parceiro da Escola. A norma autoriza a Secretaria de Estado da Educação a contratar pessoas jurídicas privadas para serviços de gestão educacional e implementação de ações e estratégias.

O Partido dos Trabalhadores levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, alegando invasão da competência da União para legislar sobre o tema. Alynne defende que a regulação da educação é federal e deve ser uniforme para evitar o aumento das desigualdades entre estados e regiões.

No STF, o ministro Kássio Nunes Marques considerou inconstitucional a contratação de docentes por ente privado. Para ele, o modelo afronta o artigo 37, inciso II, da Constituição, que estabelece o concurso público como regra para cargos e empregos públicos. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do julgamento.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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