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Portaria da ANS define decisões de fiscais sobre multas e processos sancionadores

A norma mantém com o diretor de fiscalização o julgamento do mérito e delega decisões específicas sobre alternativas de encerramento de processos.

Portaria da ANS define decisões de fiscais sobre multas e processos sancionadores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a permitir que fiscais designados decidam sobre três mecanismos relacionados a processos administrativos sancionadores: pagamento antecipado de multa, Reparação Posterior e condições especiais para solução antecipada. A mudança está na Portaria ANS/Difis nº 002, de 4 de setembro de 2026.

A norma também designa uma servidora para atividades de fiscalização em todo o território nacional. A delegação, porém, não transfere aos fiscais o julgamento geral das infrações. A decisão de primeira instância sobre a procedência ou improcedência do auto de infração ou da representação continua atribuída ao diretor de fiscalização, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação.

Três mecanismos previstos nas normas da ANS

No pagamento antecipado disciplinado pelo artigo 33 da RN nº 483/2022, a operadora pode substituir a defesa pelo pedido de pagamento da multa com desconto, desde que cumpra os requisitos regulamentares. A redução geral é de 40% sobre o valor da penalidade.

A RN nº 623/2024 prevê percentuais diferentes para situações específicas. O desconto pode chegar a 80% para a operadora que atingir a Meta de Excelência do IGR trimestral e a 60% para aquela que alcançar a Meta de Redução do IGR trimestral. Cabe à autoridade competente homologar o requerimento e calcular o valor devido.

A segunda competência envolve o artigo 34 da RN nº 483/2022 e a Reparação Posterior. O mecanismo se aplica a determinadas demandas decorrentes da NIP quando a operadora comprova, dentro do prazo, a solução da conduta e solicita o pagamento antecipado. Nessa hipótese, o desconto é de 80%, conforme as condições e exclusões regulamentares.

Já as condições especiais do artigo 26 da RN nº 623/2024 têm aplicação conforme a fase do processo. Em processos pendentes de decisão de primeira instância, o desconto é de 60%. Quando já existe decisão de primeira instância, mas ainda há juízo de reconsideração ou decisão em segunda instância, a redução é de 40% sobre a última decisão condenatória.

Limites da delegação

O pedido pelas condições especiais implica confissão administrativa quanto aos fatos e reconhecimento da ilicitude da conduta, além de impedir a apresentação posterior de matéria defensiva. O regime não abrange todas as autuações: há exceções para processos envolvendo urgência e emergência e, em uma das hipóteses, para infrações com possíveis efeitos coletivos e submetidas à multa diária.

O artigo 4º da Portaria nº 002/2026 delega aos fiscais a decisão prevista no § 8º do artigo 26 da RN nº 623/2024, relativa às condições do § 5º, nos processos abrangidos pela RN nº 483/2022. O ato não cria benefícios nem altera os requisitos dos mecanismos.

A competência delegada não pode ser repassada novamente. As decisões precisam indicar expressamente que foram tomadas por delegação. Embora a medida tenha prazo indeterminado, ela pode ser revogada a qualquer momento.

A portaria integra o modelo de fiscalização da RN nº 483/2022, alterada pela RN nº 657/2025. A redação dos dispositivos que tratam da delegação se refere aos fiscais designados para as atividades de fiscalização, e não apenas à servidora nomeada no artigo 1º.

Com a mudança, pagamento antecipado, Reparação Posterior e condições especiais passam a ter decisões específicas distribuídas aos fiscais designados. Cada alternativa mantém requisitos, limites e efeitos processuais próprios, enquanto o julgamento do mérito das infrações permanece em outra esfera de competência.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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