A tramitação de recursos sobre o custeio de musicoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) fica suspensa nos tribunais de segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça. A medida vale para recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma questão jurídica.
A decisão é da 2ª Seção do STJ, que afetou os Recursos Especiais 2.242.804 e 2.129.469 ao rito dos recursos repetitivos. O caso foi registrado como Tema 1.463 na base do tribunal e tem relatoria do ministro Raul Araújo.
O que será analisado
O julgamento vai estabelecer se os planos de saúde são obrigados a custear musicoterapia para beneficiários com TEA. Também deverá delimitar em quais situações a operadora precisa cobrir procedimentos prescritos por médico quando negar o atendimento por não haver previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A análise considera ainda as recusas fundamentadas no não preenchimento dos requisitos para cobertura de procedimentos extra rol previstos no artigo 10, parágrafo 13, da Lei 9.656/1998.
Ao propor a análise do tema como repetitivo, Raul Araújo afirma que a definição da tese deve ampliar a segurança jurídica e uniformizar decisões em processos sobre a mesma matéria. O ministro também registra que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontou a relevância da discussão e a multiplicidade de processos relacionados ao assunto.
“A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, afirmou o relator.



