O desembargador José Paulo Camargo Magano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o retorno ao Juízo de Execução de um pedido de prisão domiciliar humanitária para um homem preso em regime fechado. O juízo competente deverá avaliar o caso em até 48 horas.
O preso tem câncer na garganta em estágio IV, com metástase para outras regiões do pescoço e comprometimento da base da língua. Conforme a defesa, o tratamento necessário não pode ser realizado dentro do presídio e o homem não consegue se alimentar no local.
A solicitação foi apresentada em um Habeas Corpus. A defesa pediu, em caráter liminar, a prisão domiciliar ou, como alternativa, o encaminhamento hospitalar urgente. O pedido, porém, ainda não havia sido analisado pela Justiça.
Decisão
Magano afirmou que o TJ-SP não poderia examinar diretamente a prisão domiciliar porque a solicitação não passou pela instância anterior. Segundo o desembargador, essa análise representaria supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O magistrado apontou que cabe ao juízo de execução avaliar o pedido, conforme os artigos 66 e 117 da Lei de Execução Penal, a Lei 7.210/1984.
Apesar disso, considerou que o quadro clínico grave descrito no processo exige uma resposta rápida. Para o desembargador, a demora do Juízo de Execução não pode ser tolerada porque pode comprometer a eficácia da decisão judicial.
Com isso, determinou o envio do caso ao juízo competente, que deverá analisar o mérito da prisão domiciliar humanitária no prazo máximo de 48h. A advogada Cíntia Michele Fogaça Rodrigues atua em favor do preso.



