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Justiça

Supremo analisa conflito entre liberdade religiosa e registro de marcas

Repercussão geral foi reconhecida em processo que envolve o uso de termos ligados à Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

Supremo analisa conflito entre liberdade religiosa e registro de marcas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir quando organizações religiosas podem usar nomes, marcas, símbolos e outros elementos associados a diferentes denominações. A decisão terá repercussão geral e deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.

O reconhecimento da repercussão geral ocorreu por unanimidade no Plenário Virtual, no Recurso Extraordinário 1.584.106, classificado como Tema 1.471. O julgamento de mérito ainda não tem data marcada.

A disputa foi levada ao Judiciário pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e pela Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. As entidades processam Maurício Arthur Berger, ex-membro da igreja, e a organização religiosa Projeto de Sião.

As autoras afirmam que têm exclusividade sobre expressões como mórmon, livro de mórmon e Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. O questionamento envolve principalmente a utilização desses termos na distribuição de O Livro Selado de Mórmon.

Decisões anteriores

Na primeira instância, Berger e o Projeto de Sião foram impedidos de usar o nome da igreja. A decisão, porém, permitiu a utilização dos livros sagrados da religião dos réus, desde que as obras fossem apresentadas como interpretação própria da entidade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que mórmon é uma expressão de uso comum, relacionada à religião, aos seus seguidores e à sua doutrina. Por isso, entendeu que a exclusividade resultante do registro da marca deveria ser limitada nesse contexto. O tribunal também autorizou a distribuição de O Livro Selado de Mórmon e negou indenizações por danos morais e materiais.

O relator no STF, ministro Cristiano Zanin, afirma que o caso exige equilibrar a liberdade religiosa e a proteção das liturgias com os direitos sobre marcas e propriedade intelectual. Para ele, o conteúdo religioso não elimina automaticamente a proteção de uma marca registrada, mas o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) também não impede toda utilização por terceiros.

A análise deverá considerar usos ligados à manifestação religiosa, à formação doutrinária e à dissidência confessional. Zanin também aponta que a decisão pode alcançar situações de reorganização, cisão e criação de novas entidades religiosas.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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