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Justiça

STF ordena entrega de recursos eleitorais a oito candidaturas negras

Alexandre de Moraes afirma que a reserva de percentuais só é válida quando o dinheiro chega aos candidatos em tempo de campanha.

STF ordena entrega de recursos eleitorais a oito candidaturas negras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que sete partidos liberem imediatamente recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Eleitoral para oito candidatos negros. A decisão é uma medida cautelar e alcança Mobilização Nacional (Mobiliza), Partido Liberal (PL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Cidadania, Democrata e Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A ordem ocorre em um processo iniciado por um candidato do Mobiliza à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Ele afirma que não recebeu os repasses proporcionais destinados à campanha e que a falta de recursos prejudicou sua candidatura. A ação também foi apresentada contra outras 29 legendas.

Outros sete candidatos, ligados a Democrata, Cidadania, PL, PT, PSOL e PSB, depois passaram a integrar o processo. Eles relatam situação semelhante e pedem o repasse dos valores destinados às suas candidaturas.

Decisão do ministro

Moraes considera que a simples separação de verbas para candidaturas negras não atende ao objetivo da Constituição e da ADPF 738, decisão que prevê a divisão proporcional de recursos de campanha e tempo de tela entre candidatos brancos e negros. Para o ministro, o dinheiro precisa ser disponibilizado em momento capaz de produzir efeito na disputa eleitoral.

“A autoridade da ADPF 738 não se limita à observância formal de percentuais globais”, afirma Moraes. Segundo ele, ações afirmativas eleitorais só cumprem sua função quando são aplicadas de forma efetiva e tempestiva.

O Mobiliza sustenta que destinou 30% da verba do Fundo Partidário e do FEFC para candidaturas negras, conforme o piso previsto no artigo 17, parágrafo 9º, da Constituição. O partido diz que não enviou os valores ao candidato porque ele não teria cumprido exigências internas: solicitar formalmente o dinheiro e abrir uma conta bancária específica.

O candidato contesta essa versão e afirma ter cumprido os dois requisitos. Diante da divergência, Moraes entende que cabia ao partido provar o descumprimento das exigências. Os demais partidos aparecem no processo sem representação.

Como o primeiro turno das eleições está próximo, o ministro reconhece risco de prejuízo ao resultado útil da ação e determina a liberação das verbas.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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