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Justiça

RAD pode transferir pressão financeira para fornecedores na reforma tributária

Mecanismo protege o crédito do comprador, mas pode antecipar a saída de recursos do fornecedor e comprometer o capital de giro.

RAD pode transferir pressão financeira para fornecedores na reforma tributária

A aplicação do recolhimento pelo adquirente (RAD) pode deslocar para os fornecedores o impacto financeiro da reforma tributária. O mecanismo permite que o comprador sujeito ao regime regular recolha a CBS e o IBS da operação quando o meio de pagamento não fizer a segregação automática dos valores.

A medida preserva o crédito do adquirente porque extingue o débito correspondente. O fornecedor, porém, pode ficar sem parte dos recursos antes de utilizar seus próprios créditos, formados por despesas com insumos, energia, aluguel, serviços e investimentos. Esses valores podem virar saldo a recuperar, dependente de compensação ou ressarcimento.

Diferença entre os mecanismos

A Lei Complementar nº 214/2025 trata o RAD e o split payment de formas distintas. No split payment, o agente de pagamento consulta a plataforma pública e separa a diferença entre o débito registrado no documento fiscal e as parcelas já extintas. A proposta é reter somente o valor ainda devido.

No RAD, a legislação prevê a transferência, em até três dias úteis, da parcela que superar o débito ainda aberto. O resultado depende da ordem de processamento. Se os créditos do fornecedor forem aproveitados primeiro, o excedente recolhido pelo comprador deve retornar nesse prazo. Se o RAD ocorrer antes, o tributo pode extinguir todo o débito, deixando os créditos para compensação ou ressarcimento posterior.

Nessa segunda hipótese, os prazos previstos são de até 30 dias para contribuintes em programas de conformidade que cumpram os requisitos legais, até 60 dias para outros pedidos qualificados e até 180 dias nos demais casos. Havendo fiscalização, o prazo é suspenso, e o procedimento pode chegar a 360 dias, além do período de pagamento.

Efeito sobre o caixa

A alíquota-padrão combinada de CBS e IBS é estimada em 27,91% no modelo plenamente implementado. Em uma venda de R$ 100 com R$ 18 em créditos de entrada, o débito da saída seria de R$ 27,91, mas a carga líquida após a compensação ficaria em R$ 9,91.

Se o RAD for processado antes dos créditos, os R$ 18 podem depender de compensação futura ou ressarcimento. Em um faturamento mensal de R$ 10 milhões, o descasamento pode atingir R$ 1,8 milhão por mês. Em seis meses, o valor temporariamente retirado do capital de giro pode chegar a R$ 10,8 milhões, sem considerar a rotação das compensações e dos ressarcimentos.

A pressão pode levar fornecedores a elevar preços, reduzir a produção ou contratar financiamento, com possível retorno do custo ao adquirente por meio do preço ou de dificuldades no abastecimento.

Uso condicionado ao risco

A infraestrutura da reforma foi concebida para acelerar o aproveitamento de créditos, mas a implantação envolve cruzamento de dados, fiscalização, indeferimentos e possível congestionamento inicial. Em 2027, o sistema será novo para empresas, instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor; por isso, o menor prazo legal não deve ser tratado como garantia financeira, principalmente para o fornecedor.

O RAD é considerado adequado para situações de risco concreto de inadimplência tributária. A adoção como cláusula-padrão para todos os fornecedores pode retirar recursos do capital de giro da cadeia produtiva, especialmente quando uma grande contratante impõe a medida a centenas de empresas.

Entre as alternativas estão monitoramento, transparência, notificação e prazo para regularização antes da retenção. A revisão dos contratos precisa incluir liquidez, poder de negociação e continuidade operacional, além de alíquota, preço e direito ao crédito.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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