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Quando o recolhimento pelo adquirente reduz o risco tributário

O RAD pode proteger o crédito de IBS e CBS em operações sem split payment, mas exige estrutura tecnológica e controle por transação.

Quando o recolhimento pelo adquirente reduz o risco tributário

O recolhimento pelo adquirente (RAD) pode ser usado para garantir de imediato o crédito de IBS e CBS quando o fornecedor apresenta risco fiscal ou quando o meio de pagamento não permite a segregação automática dos tributos. A ferramenta está prevista no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025.

Com a reforma tributária do consumo, o crédito deixa de ser automático e passa a depender do recolhimento do tributo pelo fornecedor. Nas operações pagas por boleto, TED avulsa ou cheque, o adquirente contribuinte do regime regular pode recolher diretamente os tributos da operação. Dessa forma, o crédito não fica condicionado ao pagamento correto pelo fornecedor.

Situações em que o RAD faz sentido

O mecanismo é indicado quando há risco concreto de inadimplência ou irregularidade fiscal por parte do fornecedor. Entre os exemplos estão empresas em recuperação judicial, com histórico de irregularidade cadastral, sem estrutura fiscal consolidada ou que ainda não passaram por uma due diligence completa.

A mesma lógica vale para cadeias de fornecimento pulverizadas, como varejo com centenas de fornecedores pequenos, agroindústria e construção civil com subcontratação intensiva. Nesses setores, o RAD pode funcionar como política de gestão do risco fiscal da cadeia, e não apenas como uma medida isolada.

Também há situações em que o recolhimento pelo adquirente é a única alternativa disponível: quando o pagamento não permite o split payment. Sem o RAD, o adquirente fica sujeito à regra geral, que depende do recolhimento do fornecedor para preservar o crédito.

Custo e estrutura necessária

A adoção exige capacidade para relacionar, em cada operação, o pagamento, a nota fiscal e o crédito. Por isso, o modelo tende a ser mais adequado para empresas com ERP integrado, área fiscal estruturada, centro de serviços compartilhados e sistemas preparados para essa rastreabilidade.

O RAD tende a não compensar quando o fornecedor é grande e tem compliance consolidado, quando as operações têm alto volume e baixo valor unitário, quando falta maturidade tecnológica ou quando a operação já está coberta pelo split payment. Nesses casos, o custo operacional pode superar o risco evitado, ou o mecanismo nem ser aplicável.

A decisão deve considerar o risco real da carteira de fornecedores e ser segmentada por fornecedor e instrumento de pagamento. O RAD compensa quando protege um crédito efetivamente exposto a risco; adotá-lo de forma indiscriminada pode criar custo de compliance sem redução correspondente do risco.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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