Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

Canonizações aceleram após reforma que retirou o antagonista dos processos

A mudança de 1983 tornou os processos de canonização mais rápidos e baratos, mas eliminou a contestação formal às provas.

Canonizações aceleram após reforma que retirou o antagonista dos processos

A reforma nos processos de canonização alterou o ritmo de reconhecimento de santos e beatificações. Entre 1978 e 2005, João Paulo 2º canonizou 482 santos e beatificou 1.338 pessoas. O número supera a soma dos predecessores do século 20 e contrasta com as 98 canonizações registradas entre 1900 e 1983.

A mudança ocorre em 25 de janeiro de 1983, quando o papa João Paulo 2º promulga a constituição apostólica Divinus Perfectionis Magister e extingue o ofício do Promotor da Fé, conhecido como advogado do diabo. O cargo havia sido criado por Sisto 5º em 1587.

O que mudou no procedimento

A coleta de evidências passa aos bispos diocesanos, enquanto o exame das causas fica sob responsabilidade de um colégio de relatores. Com isso, deixa de existir a divisão formal entre quem sustenta a canonização e quem deve contestá-la.

O Promotor da Fé questionava milagres, apontava inconsistências em depoimentos e procurava explicações alternativas para os relatos considerados sobrenaturais. A reforma tinha como objetivo simplificar o procedimento, reduzir sua duração e diminuir os custos. A análise e a opinião favorável à canonização passam a se concentrar em órgãos que já integram a estrutura voltada ao postulante.

Entre a criação da Congregação dos Ritos, em 1588, e o fim do pontificado de Paulo 6º, em 1978, ocorrem aproximadamente 296 canonizações e 808 beatificações, somando os papas do período. A partir da reforma, a produção de santos cresce de forma abrupta.

O contraditório como teste

O contraditório funciona como mecanismo para testar afirmações sobre fatos controvertidos. Uma hipótese é submetida à tentativa de refutação por alguém interessado em derrubá-la, em vez de ser apenas confirmada por quem já aceita seu valor.

Essa lógica também aparece no processo penal. A Constituição da República assegura, no artigo 5º, inciso LV, “o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. A garantia se relaciona à gestão da prova, à participação da defesa e à necessidade de que a decisão seja examinada por um polo capaz de questioná-la.

Sem um antagonista formal, a coleta e a avaliação das evidências podem ficar concentradas na mesma estrutura. A consequência é a substituição do teste de verificação pela confirmação de uma hipótese já aceita. A retirada do Promotor da Fé mostra que o processo pode ficar mais rápido e produzir mais decisões, mas também deixa de registrar, nos números, o efeito da ausência de contestação sistemática.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.