RIO GRANDE DO SUL — O 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou uma ação penal após identificar que o réu não foi citado sobre a alteração da denúncia. A mudança ampliou a acusação e previa aumento de pena, mas o acusado foi julgado à revelia sem ser notificado sobre o novo conteúdo.
O caso envolve um homem inicialmente acusado de praticar um único ato libidinoso. Durante o processo, o Ministério Público modificou a denúncia para incluir vários episódios. Depois da condenação, a defesa apresentou recurso ao tribunal e apontou duas falhas.
Uma delas era um erro de digitação no nome do acusado no início da ação. O relator, desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osorio, rejeitou esse argumento. Ele considerou que o erro não invalida o documento nem demonstra falta de defesa, destacando que a Defensoria Pública participou de todas as etapas, apresentou alegações finais e recorreu com fundamentação consistente.
A outra alegação foi acolhida. O colegiado entendeu que uma alteração substancial da denúncia exige a citação pessoal do acusado para garantir o contraditório. Para o relator, a ausência da medida viola o devido processo legal e a ampla defesa e configura nulidade absoluta, porque não foram esgotados os meios para localizar o réu.
Retomada do processo
A decisão foi unânime e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. O réu deverá ser citado sobre a nova acusação, com possibilidade de reabertura da instrução processual e emissão de outra sentença.
A revisão criminal foi ajuizada pelos advogados Roger Cenci Zaquia e Rodrigo Grecellé Vares.



