RIO GRANDE DO SUL — O Supremo Tribunal Federal considera constitucionais as regras estaduais que organizam as carreiras de policiais e bombeiros militares no Rio Grande do Sul. O julgamento ocorre em sessão virtual e tem decisão unânime, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A análise envolve uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997. O partido questiona a retirada de graduações previstas nacionalmente, a criação de critérios próprios para ingresso e progressão, a mudança nos interstícios e a extinção de cargos.
Entendimento do tribunal
No voto, Gilmar Mendes afirma que a União deve estabelecer as normas gerais previstas na Constituição Federal, mas que os estados também podem editar regras suplementares. Para o relator, a legislação gaúcha respeita os parâmetros nacionais e ajusta sua aplicação às particularidades locais.
“Nesse ponto, tanto o Comando do Exército brasileiro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela compatibilidade entre as legislações”, declarou o ministro.
O Comando do Exército brasileiro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se posicionaram pela compatibilidade entre as normas. Com o julgamento, o Plenário mantém a validade das duas leis estaduais contestadas pelo PSOL.



