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Justiça

STF considera compatíveis com regras da União leis militares gaúchas

Por unanimidade, ministros entendem que normas estaduais podem complementar a legislação federal sobre policiais e bombeiros militares.

STF considera compatíveis com regras da União leis militares gaúchas

O Supremo Tribunal Federal considera constitucionais as regras estaduais que organizam as carreiras de policiais e bombeiros militares no Rio Grande do Sul. O julgamento ocorre em sessão virtual e tem decisão unânime, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A análise envolve uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997. O partido questiona a retirada de graduações previstas nacionalmente, a criação de critérios próprios para ingresso e progressão, a mudança nos interstícios e a extinção de cargos.

Entendimento do tribunal

No voto, Gilmar Mendes afirma que a União deve estabelecer as normas gerais previstas na Constituição Federal, mas que os estados também podem editar regras suplementares. Para o relator, a legislação gaúcha respeita os parâmetros nacionais e ajusta sua aplicação às particularidades locais.

“Nesse ponto, tanto o Comando do Exército brasileiro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela compatibilidade entre as legislações”, declarou o ministro.

O Comando do Exército brasileiro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se posicionaram pela compatibilidade entre as normas. Com o julgamento, o Plenário mantém a validade das duas leis estaduais contestadas pelo PSOL.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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