Juristas defendem que o Supremo Tribunal Federal esclareça o objeto, o rito e a condução dos procedimentos antes de analisar o mérito na sessão extraordinária marcada para terça-feira (15/9). A avaliação acompanha a manifestação do ministro Gilmar Mendes enviada ao presidente da corte, Edson Fachin, nesta sexta-feira (11/9).
Gilmar questiona o formato previsto para o julgamento diante da chegada de novos documentos e das dúvidas sobre a natureza e o objeto da Petição 16.662. Ele também aponta a necessidade de definir o que será levado ao Plenário e de concentrar na Presidência a condução de procedimentos com conexão entre si.
Lenio Streck, professor e sócio fundador do escritório Streck & Trindade Advogados Associados, afirma que o tribunal deve resolver as preliminares antes de avançar. Entre os pontos citados estão a natureza e o objeto da Petição, a validade do relatório, os sujeitos processuais e o alcance da atuação do colegiado. Para Streck, a sessão pode ser mantida, mas não deve começar pelo mérito sem essas definições.
Georges Abboud, professor da PUC-SP e do IDP-DF, relaciona a manifestação de Gilmar à necessidade de evitar novos atropelos processuais. Ele afirma que a nulidade levantada pela PGR na Petição 16.662 não deve levar o Supremo a acelerar uma resposta sem esclarecer os fatos, o rito, a competência e a conexão com outros feitos.
Possível função da sessão
Heleno Taveira Torres, professor da Faculdade de Direito da USP e presidente do Instituto Latinoamericano de Derecho Tributario, considera que a sessão não precisa necessariamente ser cancelada. Na avaliação dele, o Plenário pode usá-la para estabelecer os pressupostos processuais, a competência, a conexão entre os casos e o rito das apurações, deixando decisões de mérito para outro momento.
Torres também sustenta que a Presidência do Supremo deve conduzir a instrução das investigações. Ele cita a reserva de Plenário prevista no artigo 5, I, do Regimento para processar e julgar ministros da própria corte.
Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Uerj e advogado, considera relevantes as dúvidas apresentadas por Gilmar. Para ele, Fachin acerta ao levar a questão à Presidência e ao Plenário, em vez de mantê-la no campo de decisões individuais. Brandão defende que, após a definição processual, a deliberação ocorra em sessão pública.
Fábio Dutra, advogado criminalista e fundador do Fábio Dutra Advogados, também apoia a cautela. Ele afirma que a análise prévia das preliminares pode dar mais segurança ao Plenário para decidir sobre a abertura de investigação envolvendo integrante da corte.



