O Supremo Tribunal Federal encerra imediatamente a mineração de amianto em Goiás. A decisão invalida a lei estadual que permitia a extração da variedade crisotila apenas para exportação, sem adiar os efeitos do julgamento.
A análise terminou na última sexta-feira (18/9), em sessão virtual. A inconstitucionalidade da norma foi consensual entre os ministros, mas o tribunal discutiu se a interrupção deveria ocorrer de imediato ou após um período de transição.
A produção e a venda do amianto estão proibidas no Brasil desde 2017. Naquele ano, o STF validou uma lei fluminense que barrou a fabricação e determinou que outros estados não poderiam liberar o minério.
Como ficou o julgamento
A lei goiana de 2019 autorizou a exploração exclusivamente para exportação. Toda a produção ocorre na mina de Minaçu, a 490 quilômetros de Goiânia. O minério é usado na fabricação de telhas e em materiais da construção civil.
A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho contestou a norma no STF. O debate sobre a aplicação imediata considerou a possibilidade de perda de receita para o município e o estado, além da substituição da atividade por outras alternativas econômicas.
Goiás aprovou outra lei em 2024. O texto previa o encerramento da exploração em cinco anos, contados a partir da assinatura de um termo de compromisso pelas empresas responsáveis.
Antes de se aposentar, em 2023, a ministra Rosa Weber votou contra a modulação e defendeu o fim imediato da atividade. Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam a posição. Rosa afirmou que manter uma lei inconstitucional permitiria que o estado se beneficiasse “da própria torpeza”.
A modulação exige dois terços dos votos. Por isso, mesmo sem maioria consolidada, a posição pelo encerramento imediato prevaleceu na prática.
O ministro Gilmar Mendes propôs que a decisão produzisse efeitos cinco anos depois da publicação da ata de julgamento. Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça acompanharam o voto. Para Gilmar, a falta de prazo poderia “inviabilizar economicamente” o município.
Relator do caso, Alexandre de Moraes inicialmente propôs um ano após a publicação da ata e depois alterou o voto para dois anos. Cristiano Zanin o acompanhou. O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito.



