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STF restringe gratuidade a endereços oficiais da Justiça Eleitoral

Medida de Cristiano Zanin vale para usuários com franquia de dados esgotada durante o período próximo às eleições.

STF restringe gratuidade a endereços oficiais da Justiça Eleitoral

O acesso a sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral deverá continuar disponível para usuários que tenham esgotado a franquia de dados contratada. A determinação é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda será submetida ao referendo do Plenário.

A medida alcança empresas de telecomunicações submetidas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A gratuidade vale nas 72 horas anteriores às eleições e nas 24 horas posteriores, sem impedir o bloqueio da navegação em outros endereços após o fim do pacote de dados.

Quais endereços serão liberados

Estão incluídos os domínios oficiais da Justiça Eleitoral identificados pelo sufixo jus.br, os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, a página Fato ou Boato, os aplicativos oficiais e endereços adicionais que ainda poderão ser definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Zanin concedeu parcialmente uma liminar solicitada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades haviam pedido acesso livre e neutro a todos os sites e aplicativos existentes para os usuários das operadoras.

A decisão foi limitada a três finalidades: consultar o local de votação, verificar os candidatos e fazer checagem de fatos. “Nos três eixos, a medida garante ao eleitor a fonte oficial e deixa intacto o debate”, afirmou o ministro.

Relatório após a eleição

Depois do período definido como crítico para a votação, a Anatel terá de apresentar um relatório sobre a execução da ordem. O documento deverá indicar quais prestadoras cumpriram a medida, os meios técnicos usados e as dificuldades encontradas.

O ministro afirmou que a regulamentação da agência permite impor gratuidade de acesso a serviços públicos, inclusive por dados, em hipóteses delimitadas e independentemente de compensação prévia. A liminar, porém, não encerra a discussão sobre o custeio e a operação da medida.

Zanin rejeitou a proposta da Advocacia-Geral da União de liberar o tráfego para usuários com a franquia esgotada usando como parâmetro a velocidade de 4G. Para o relator, essa alternativa poderia sobrecarregar as redes e prejudicar o acesso que a ação busca garantir.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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