O acesso a sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral deverá continuar disponível para usuários que tenham esgotado a franquia de dados contratada. A determinação é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda será submetida ao referendo do Plenário.
A medida alcança empresas de telecomunicações submetidas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A gratuidade vale nas 72 horas anteriores às eleições e nas 24 horas posteriores, sem impedir o bloqueio da navegação em outros endereços após o fim do pacote de dados.
Quais endereços serão liberados
Estão incluídos os domínios oficiais da Justiça Eleitoral identificados pelo sufixo jus.br, os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, a página Fato ou Boato, os aplicativos oficiais e endereços adicionais que ainda poderão ser definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Zanin concedeu parcialmente uma liminar solicitada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades haviam pedido acesso livre e neutro a todos os sites e aplicativos existentes para os usuários das operadoras.
A decisão foi limitada a três finalidades: consultar o local de votação, verificar os candidatos e fazer checagem de fatos. “Nos três eixos, a medida garante ao eleitor a fonte oficial e deixa intacto o debate”, afirmou o ministro.
Relatório após a eleição
Depois do período definido como crítico para a votação, a Anatel terá de apresentar um relatório sobre a execução da ordem. O documento deverá indicar quais prestadoras cumpriram a medida, os meios técnicos usados e as dificuldades encontradas.
O ministro afirmou que a regulamentação da agência permite impor gratuidade de acesso a serviços públicos, inclusive por dados, em hipóteses delimitadas e independentemente de compensação prévia. A liminar, porém, não encerra a discussão sobre o custeio e a operação da medida.
Zanin rejeitou a proposta da Advocacia-Geral da União de liberar o tráfego para usuários com a franquia esgotada usando como parâmetro a velocidade de 4G. Para o relator, essa alternativa poderia sobrecarregar as redes e prejudicar o acesso que a ação busca garantir.



