O Partido Verde (PV) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) pedem ao Supremo Tribunal Federal que determine às empresas provedoras de internet a manutenção do acesso livre e neutro durante o período crítico das eleições. A ação foi protocolada na terça-feira (22/9) e distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Os autores solicitam uma liminar para impedir que as empresas interrompam ou condicionem a navegação nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores. O pedido é apresentado em uma ação de descumprimento de preceito fundamental.
Acesso e política de zero rating
PV e CNTE afirmam que esse intervalo é essencial para que o eleitor pesquise, compare e verifique informações, inclusive para refutar campanhas de desinformação. Segundo os autores, a população com franquia limitada fica sujeita a ambientes e algoritmos definidos por interesses comerciais das empresas de telecomunicações.
A ação questiona a política de zero rating, tolerada pela regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Por esse modelo, determinados aplicativos continuam acessíveis sem desconto na franquia de dados. Quando o pacote termina, a navegação livre é bloqueada e o usuário permanece limitado aos aplicativos incluídos na oferta.
Os partidos e a entidade alegam que a prática viola o artigo 9º do Marco Civil da Internet, que prevê tratamento isonômico dos pacotes de dados. A petição também aponta possíveis violações à cidadania, à soberania popular, à liberdade de comunicação e expressão e ao voto livre. O documento é assinado pela ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral Edilene Lobo.
Pedidos à Anatel e às empresas
Entre as medidas solicitadas estão a suspensão do bloqueio após o esgotamento da franquia e a preservação do acesso disponível entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno. PV e CNTE também pedem uma sala conjunta de situação, com acompanhamento da Anatel, das prestadoras, da sociedade organizada e da Justiça Eleitoral.
Como alternativa, a ação propõe acesso em velocidade reduzida e neutra quanto a conteúdo e aplicação, com referência mínima de 4G:150Mbps ao menos. O pedido prevê que a Anatel fixe parâmetros técnicos em quarenta e oito horas.
Como piso mínimo, os autores pedem acesso sem consumo de franquia aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral e da administração pública federal, identificados pelos sufixos jus.br e gov.br. A medida abrangeria o eTítulo, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação oficial de resultados e o acesso a boletins de urna.



