O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma a validade das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitem suspender o registro de diretórios partidários que não prestam contas. A decisão é unânime e alcança órgãos estaduais, municipais, regionais ou zonais que podem ficar impedidos de participar de eleições locais.
O julgamento ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.947, encerrada em sessão virtual nesta sexta-feira (4/9). Partido da Renovação Democrática (PRD) e Solidariedade questionam trechos de uma resolução do TSE publicada em 2021.
A anotação é o registro formal dos diretórios locais. Sem ela, as estruturas partidárias não podem disputar eleições nem receber recursos financeiros. Os partidos argumentam que a resolução criou uma sanção que não está prevista em lei. Para as siglas, a legislação prevê, em caso de desaprovação de contas, apenas a interrupção de novas cotas do fundo partidário, e normas sobre o tema deveriam ser estabelecidas pelo Congresso.
Regras para a suspensão
O relator, ministro Dias Toffoli, vota pela manutenção das regras. Para ele, o TSE apenas regulamenta o procedimento exigido pelo próprio STF, sem criar uma nova punição. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Luiz Fux acompanham o relator. Cármen Lúcia participa da votação.
O STF já havia analisado a suspensão da anotação partidária em 2019. Na ocasião, o tribunal considera a medida possível, mas determina que ela não seja aplicada automaticamente. O diretório deve ter direito ao contraditório e à ampla defesa, e a suspensão precisa ocorrer em procedimento próprio.
A resolução do TSE também exige que a decisão sobre a ausência de prestação de contas seja definitiva. Além disso, permite reverter a medida quando as contas são regularizadas.
A sanção não alcança casos de desaprovação de contas, irregularidades contábeis ou problemas que possam ser corrigidos. Ela fica restrita aos diretórios que deixam de prestar contas completamente, impedindo a fiscalização da Justiça Eleitoral.



