O Supremo Tribunal Federal mantém, por unanimidade, a decisão que rejeitou a ação da Confederação Nacional de Serviços contra quatro precedentes do Tribunal Superior do Trabalho sobre estabilidade no emprego. Todos os ministros acompanham o voto do relator, Nunes Marques.
A decisão ocorre na ADPF 1.288. A entidade questionava os Temas 55, 125, 134 e 163 do TST, relacionados à estabilidade de gestantes e de trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A CNS argumentava que o tribunal trabalhista criou obrigações, hipóteses de estabilidade provisória e consequências indenizatórias sem previsão legal. Para a confederação, esses entendimentos violariam a legalidade, a separação dos Poderes e a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
Fundamentação do relator
Nunes Marques mantém a decisão que não conheceu da ação com base em três fundamentos: descumprimento do requisito da subsidiariedade da ADPF, ausência de ofensa direta à Constituição e deficiência na delimitação do objeto questionado.
O ministro afirma que a existência de precedentes de observância obrigatória no TST não impede as partes de usar os instrumentos processuais disponíveis para contestar sua aplicação em casos concretos. Esses instrumentos também podem ser usados para demonstrar diferenças entre o processo analisado e a situação que originou a tese.
Segundo o relator, aceitar o pedido da CNS transformaria a ADPF em um instrumento ordinário de revisão abstrata de precedentes dos tribunais superiores. A entidade, acrescenta, não demonstrou que os meios processuais existentes seriam incapazes de levar uma eventual questão constitucional ao Supremo.
A análise das alegações também dependeria, inicialmente, da interpretação de normas trabalhistas e previdenciárias. Por isso, eventual violação à Constituição seria indireta e não justificaria o processamento da ADPF.
O Tema 55 trata da validade do pedido de demissão da empregada gestante. O Tema 125 aborda a estabilidade em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Já os Temas 134 e 163 discutem a proteção da gestante, incluindo recusa à reintegração, indenização substitutiva e contrato de experiência.
Nunes Marques ainda considera amplo o pedido da CNS, que buscava atingir os quatro precedentes e decisões de Varas do Trabalho, Tribunais Regionais e do próprio TST que os aplicaram, sem individualizar os atos questionados. Com esses fundamentos, o relator nega o recurso e mantém a rejeição da tramitação da ADPF. Os demais ministros acompanham o voto.



